Vem aí o 2º Festival Canta Sant’Ana



2º CANTA SANT’ANA 
FESTIVAL DE INTÉRPRETE SOLISTA VOCAL
16 DE SETEMBRO DE 2023
SANTANA DO LIVRAMENTO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 03/09/2023

REGULAMENTO

DO OBJETIVO 

Art. 1º - O 2º Festival Canta Sant’Ana é uma promoção da Comissão Organizadora do Mês Farroupilha de Santana do Livramento que tem por finalidade a integração da comunidade e das diversas gerações com a cultura rio-grandense através da música, dessa forma, abrindo novos espaços para intérpretes e músicos amadores. 

Art. 2º - O 2º festival Canta Sant’ana - Modalidade intérprete solista vocal têm por seus objetivos: 

I - Fomentar a cultura gaúcha e incentivar as novas gerações a conhecerem e participarem de festivais nativistas, enaltecendo os usos e costumes do povo Gaúcho. 

II - Oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artísticas culturais; 

III - Incentivar crianças e adolescentes dos 5 aos 17 anos a desenvolver a arte da interpretação. 

Parágrafo único: Compete à Comissão Executiva do 2º Festival Canta Sant’Ana indicar a Comissão Avaliadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que avaliará as composições participantes do evento bem como apontará aquelas que serão premiadas. 

DAS CATEGORIAS E INSCRIÇÕES 

Art. 3º - O 2º festival Canta Sant’Ana acontecerá nas seguintes categorias, sendo estas abertas aos dois gêneros (Masculino e Feminino): Mirim - Até 12 anos Juvenil - De 13 a 17 anos. § 1º -As inscrições serão ilimitadas tanto para a categoria Mirim quanto para a categoria Juvenil. 

§ 2º - Para apresentação no Palco do do 2° Canta Sant’Ana Serão Classificados 15 (quinze) Intérpretes na categoria Mirim e 15 (quinze) na categoria juvenil. 

Obs: Dependendo do número de Inscrições ao Festival, tal seleção poderá ser definida através de Triagem. 

Parágrafo único: A lista de Classificação dos Intérpretes Selecionados será divulgada no Instagram do Festival (Festival Canta Santana) e no Instagram dos Festejos Farroupilhas de Santana do Livramento, sendo do interesse de cada participante o acesso a esta informação.

§ 3º - As composições a seres apresentadas pelos Intérpretes não necessitam ser inéditas, porém, deverão obrigatoriamente representar as raízes da cultura rio-grandense e da pampa, enquadrando-se assim dentro do universo nativo, através dos usos e costumes do gaúcho e/ ou de suas mais distintas representações telúricas. 

Art. 4º - Para realização da inscrição para o 2° Canta Sant’Ana será necessário o envio dos seguintes itens para o email: cantasantanafestival@gmail.com 

- TRILHA EM MP3 da Música a ser defendida na voz do(a) Intérprete concorrente 

- LETRA DA COMPOSIÇÃO 

- FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexa ao fim deste Regulamento) 

Art. 5º - O responsável pelo preenchimento da solicitação da inscrição deverá informar um e-mail e um telefone válido e ativo. Será através destes canais que o responsável receberá a confirmação da inscrição e as demais informações do Festival. 

Art. 6º - As inscrições terão início em 25 de Agosto de 2023, e se encerrarão, impreterivelmente, no dia 03 de Setembro de 2023 à meia noite. 

§ 1º - A Comissão Organizadora responderá o e-mail com a confirmação ou não da inscrição. 

§ 2º - Será admitida apenas 01 (uma) inscrição por intérprete Solista Vocal. 

DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO 

Art.7º - O 2º Canta Sant’Ana acontecerá nos dias 08 de Setembro de 2023 no Parque José Rufino de Aguiar Filho (Chácara da Prefeitura) no palco principal das programações do Mês Farroupilha de Santana do Livramento à partir das 09h, sendo Apresentada primeiramente a Categoria Mirim, com pausa para o almoço, e logo, o prosseguimento com a Categoria Juvenil. 

Art. 8º - A Comissão Avaliadora do 2º Canta Sant’Ana – categoria mirim e juvenil, será composta por 3 (três) pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul. 

Art. 9º - A Comissão Avaliadora escolherá 1º, 2º e 3º lugares em cada uma das categorias (Mirim e Juvenil). 

APRESENTAÇÃO 

Art. 10º - A regulagem do som para o(a) intérprete e o conjunto instrumental que fará seu acompanhamento será realizada minutos antes de cada apresentação, sendo solicitada, se possível, brevidade e objetividade para tal fim, evitando assim o atraso e a desconcentração dos participantes. 

Art. 11º - O número total de componentes no palco a acompanhar o Intérprete Solista Vocal não deverá ultrapassar 05 (cinco) pessoas. 

Art. 12º - O participante e seus acompanhantes deverão estar usando a vestimenta típica do Rio Grande do Sul. 

Art. 13º - Não será permitido o uso de camisetas ou qualquer outra peça de vestuário com inscrições ou logotipos de propagandas e/ ou de cunho político. 

Art. 14º - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o limite de idade. 

Art. 15º - Independente do assessoramento instrumental que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, exclusivamente, conforme os itens do Artº 17. 

Art. 16º - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a COMISSÃO AVALIADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 

§ 1º - O intérprete não poderá receber apoio vocal (segunda voz), em nenhum momento de sua apresentação.

§ 2º - A ordem de apresentação, previamente organizada via sorteio, será informada pela Comissão Organizadora do 2º Festival Canta Sant’Ana em tempo hábil à todos os competidores. 

DA AVALIAÇÃO 

Art. 17º - A Avaliação Técnica de cada Intérprete Solista Vocal se dará da seguinte forma: 

§ 1º – Fidelidade a Letra - (1 Ponto) 

§ 2º – Afinação - (3 Pontos) 

§ 3º – Interpretação - (3 Pontos) 

§ 4º- Ritmo - (1 Ponto) 

§ 5º – Apresentação de Palco - (2 Pontos) 

DAS PREMIAÇÕES 

Art. 18º - Aos vencedores do Festival serão atribuídos os seguintes prêmios: 

Mirim 

1° lugar - Troféu e a Quantia de R$ 500 

2° lugar – Troféu e a Quantia de R$ 300 

3° lugar – Troféu e a Quantia de R$ 200 

Juvenil 

1° lugar - Troféu e a Quantia de R$ 500 

2° lugar – Troféu e a Quantia de R$ 300 

3° lugar – Troféu e a Quantia de R$ 200 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 18º - Não será fornecida hospedagem nem alimentação aos participantes. 

Art. 19º - Haja vista dos concorrentes serem menores de idade, estes, deverão se fazer acompanhar por um representante legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade. 

Art. 20º - No 2° Festival Canta Sant’Ana é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Comissão Organizadora. 

Art. 21º - Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas pela Comissão Organizadora através: 

- Do e-mail: cantasantanafestival@gmail.com 
- e/ou pelo Fone: (55) 99985-2920 com Alex Har. 

Sant’Ana do Livramento, 25 de Agosto de 2023. 


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FICHA DE INSCRIÇÃO 

2° CANTA SANT’ANA 
Festival de intérprete solista vocal 

Nome do(a) intérprete: 
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Cidade que representa: 
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Categoria: 
( ) Mirim – de 05 a 12 Anos
( ) Juvenil – de 13 a 18 Anos Incompletos 

Composição a ser Interpretada: 
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Autoria: 
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Letra da Composição: (Anexar no E-mail ou Redigir Abaixo)

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