29ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
09 DE DEZEMBRO DE 2023
CACHOEIRA DO SUL - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 05/11/2023
REGULAMENTO FICHA DE INSCRIÇÃO
I - Da promoção e estilo musical
Art.1º - A 29ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção, realização da Associação de Amigos da Cultura - AMICUS, com o apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura.
Art.2º - A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul, de qualquer abrangência territorial. A linha musical deste festival é a tradicional CAMPEIRA do Rio Grande do Sul.
II - Dos objetivos
Art.3º - A Vigília do Canto Gaúcho tem como objetivos:
1º) Oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do Rio Grande do Sul;
2º) Incentivar a pesquisa das origens gaúchas resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) Divulgar os ritmos e temáticas sul rio-grandenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho;
4º) Promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista do estado com o público cachoeirense e regional;
5º) Incentivar, por meio de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
6º) Promover o turismo e projetar a cidade de Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do Rio Grande do Sul.
III - Da administração
Art.4º - A coordenação geral do festival ficará a cargo da Associação de Amigos da Cultura - AMICUS, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura, que constituiu uma comissão organizadora, a qual competirá:
1º) Regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, sub-comissões para a execução destes trabalhos;
2º) Definir a comissão julgadora do festival;
3º) Administrar os recursos disponibilizados;
4º) Analisar e resolver os casos omissos.
IV – Da abrangência, data e local
Art.5º - Os concorrentes se inscreverão para as fases LOCAL e GERAL da 29ª Vigília do Canto Gaúcho, sendo que os compositores que optarem pela fase local, deverão ser naturais de Cachoeira do Sul ou residirem na cidade, tanto o autor da letra como da melodia, tendo que comprovar em caso de classificação.
Art.6º - A 29ª Vigília do Canto Gaúcho acontecerá no dia 9 de dezembro de 2023, às 20h30min, tendo como local o Ginásio da Fenarroz (Arrozão), na rua Conde de Porto Alegre, S/N, em Cachoeira do Sul.
Art.7º - Serão escolhidas 4 (quatro) músicas da fase local e 8 (oito) da fase geral para compor as 12 (doze) composições classificadas para a 29ª Vigília do Canto Gaúcho.
Parágrafo único: Será permitido aos autores (letra e música) o número máximo de UMA composição classificada para a 29ª Vigília do Canto Gaúcho.
V - Das inscrições
Art.8º - As inscrições para o festival estarão abertas de 19 de outubro de 2023, até as 23h59min do dia 5 de novembro de 2023, tendo os meios digitais (e-mail) como única forma de inscrição.
Art.9º - As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não-ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até às 19h do dia 9 de dezembro de 2023, à comissão organizadora do festival.
Parágrafo único -As letras devem ser em língua portuguesa, sendo permitidas expressões em língua espanhola ou guarany, desde que as mesmas venham acompanhadas da devida tradução ao pé da página.
10º - Cada autor poderá inscrever no máximo 5 (cinco) músicas em seu CPF, individual ou em parceria.
Art.11º - A inscrição será feita somente em meio digital, através do e-mail vigiliacachoeira@gmail.com São itens indispensáveis para a inscrição:
1. Ficha de inscrição totalmente preenchida para cada composição, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificado da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc".
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão “.MP3”, identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificado da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc";
Paragrafo único: A ficha de inscrição deverá ser preenchida na íntegra e só poderá ser enviada uma inscrição (música) por e-mail. O não cumprimento deste item poderá acarretar na não inscrição da música para triagem.
Art.11º - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento.
VI - Da triagem, pagamento das apresentações e passagem de som das músicas classificadas
XIII – Do show
Art.27º- Ao final das apresentações das músicas concorrentes haverá um show de intervalo com o grupo QUARTETO CORAÇÃO DE POTRO e, após, o anúncio das músicas premiadas da 29ª Vigília do Canto Gaúcho.
XIV - Da premiação Art.28º- Os prêmios instituídos para o festival são:
- 1º lugar: Troféu Cachoeira dos Arrozais + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
- 2º lugar: Troféu Ponte do Fandango + R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- 3º lugar: Troféu Ponte de Pedra + R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
- Melhor poesia: Troféu Rio Jacuí + R$ 300,00 (trezentos reais);
I - Da promoção e estilo musical
Art.1º - A 29ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção, realização da Associação de Amigos da Cultura - AMICUS, com o apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura.
Art.2º - A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul, de qualquer abrangência territorial. A linha musical deste festival é a tradicional CAMPEIRA do Rio Grande do Sul.
II - Dos objetivos
Art.3º - A Vigília do Canto Gaúcho tem como objetivos:
1º) Oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do Rio Grande do Sul;
2º) Incentivar a pesquisa das origens gaúchas resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) Divulgar os ritmos e temáticas sul rio-grandenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho;
4º) Promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista do estado com o público cachoeirense e regional;
5º) Incentivar, por meio de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
6º) Promover o turismo e projetar a cidade de Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do Rio Grande do Sul.
III - Da administração
Art.4º - A coordenação geral do festival ficará a cargo da Associação de Amigos da Cultura - AMICUS, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura, que constituiu uma comissão organizadora, a qual competirá:
1º) Regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, sub-comissões para a execução destes trabalhos;
2º) Definir a comissão julgadora do festival;
3º) Administrar os recursos disponibilizados;
4º) Analisar e resolver os casos omissos.
IV – Da abrangência, data e local
Art.5º - Os concorrentes se inscreverão para as fases LOCAL e GERAL da 29ª Vigília do Canto Gaúcho, sendo que os compositores que optarem pela fase local, deverão ser naturais de Cachoeira do Sul ou residirem na cidade, tanto o autor da letra como da melodia, tendo que comprovar em caso de classificação.
Art.6º - A 29ª Vigília do Canto Gaúcho acontecerá no dia 9 de dezembro de 2023, às 20h30min, tendo como local o Ginásio da Fenarroz (Arrozão), na rua Conde de Porto Alegre, S/N, em Cachoeira do Sul.
Art.7º - Serão escolhidas 4 (quatro) músicas da fase local e 8 (oito) da fase geral para compor as 12 (doze) composições classificadas para a 29ª Vigília do Canto Gaúcho.
Parágrafo único: Será permitido aos autores (letra e música) o número máximo de UMA composição classificada para a 29ª Vigília do Canto Gaúcho.
V - Das inscrições
Art.8º - As inscrições para o festival estarão abertas de 19 de outubro de 2023, até as 23h59min do dia 5 de novembro de 2023, tendo os meios digitais (e-mail) como única forma de inscrição.
Art.9º - As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não-ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até às 19h do dia 9 de dezembro de 2023, à comissão organizadora do festival.
Parágrafo único -As letras devem ser em língua portuguesa, sendo permitidas expressões em língua espanhola ou guarany, desde que as mesmas venham acompanhadas da devida tradução ao pé da página.
10º - Cada autor poderá inscrever no máximo 5 (cinco) músicas em seu CPF, individual ou em parceria.
Art.11º - A inscrição será feita somente em meio digital, através do e-mail vigiliacachoeira@gmail.com São itens indispensáveis para a inscrição:
1. Ficha de inscrição totalmente preenchida para cada composição, anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificado da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc".
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão “.MP3”, identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão “.DOC”, identificado da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc";
Paragrafo único: A ficha de inscrição deverá ser preenchida na íntegra e só poderá ser enviada uma inscrição (música) por e-mail. O não cumprimento deste item poderá acarretar na não inscrição da música para triagem.
Art.11º - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento.
VI - Da triagem, pagamento das apresentações e passagem de som das músicas classificadas
Art.12º- A triagem que classificará as 12 músicas concorrentes acontecerá no dia 11 de novembro de 2023.
Art.13º- As composições concorrentes, tanto da fase geral, quanto da municipal, receberão como pagamento das apresentações, em dinheiro ou PIX, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O pagamento deste valor será SOMENTE mediante entrega dos formulários que serão disponibilizados pela organização com as fichas técnicas e autorizações de uso e divulgação das músicas classificadas. Todos os pagamentos serão realizados SOMENTE através de pessoa jurídica (MEI, ME, e outras relacionadas com atividades artísticas), mediantes apresentação de nota fiscal em nome do responsável pela música.
Art.14º - A passagem do som acontecerá a partir das 11h e se estenderá até às 19h30min do dia do festival.
Art.15º - O horário e a ordem de apresentação das concorrentes serão comunicados por whatsapp, em um grupo que será criado pela comissão organizadora da 29ª Vigília do Canto Gaúcho, tendo como participante apenas 1 (um) representante de cada composição classificada.
VII - Da participação
Art.16º - Os autores cedem os direitos de gravação e divulgação das músicas classificadas, seja em CD, DVD ou plataformas digitais de música e vídeo, ressalvados os direitos autorais, para a organização deste festival.
VIII - Da competição
Art.17º- O número de integrantes por grupo musical em palco durante a apresentação da música não poderá ser inferior a 3 (três) e nem superior a sete (7) pessoas.
Art.18º - O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (2) composições no festival e, ao cantor, é permitido interpretar apenas uma (1) composição solo e participar em uma segunda em dueto ou vocal.
Art.19º - É vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita, bem como instrumentos atípicos aos usados na música tradicional do Rio Grande do Sul.
Art.20º - Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, OBRIGATORIAMENTE, pilchados com a indumentária típica do gaúcho, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado destas. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.
IX - Da apresentação
Art.21º - A ordem de apresentação das músicas será definida por sorteio, feito pela comissão organizadora, e divulgada posteriormente aos responsáveis.
Art.22º - As composições serão apresentadas no palco do Ginásio da Fenarroz (Arrozão), a partir das 20h30min do dia 9 de dezembro de 2023.
X - Do credenciamento, alimentação e hospedagem
Art.23º - O credenciamento acontecerá no dia 9 de dezembro de 2023, a partir das 13h, no local de realização do festival.
Art.24º - O festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da comunicação.
Art .25º - Terão direito ao credenciamento os compositores , intérpretes e instrumentistas participantes da 29ª Vigília do Canto Gaúcho, bem como seus acompanhantes.
XI - Da comissão julgadora
Art.26º - A comissão responsável por escolher e julgar as músicas da 29ª Vigília do Canto Gaúcho foi escolhida pelo notório conhecimento técnico e íntegra conduta profissional. São eles:
Art.14º - A passagem do som acontecerá a partir das 11h e se estenderá até às 19h30min do dia do festival.
Art.15º - O horário e a ordem de apresentação das concorrentes serão comunicados por whatsapp, em um grupo que será criado pela comissão organizadora da 29ª Vigília do Canto Gaúcho, tendo como participante apenas 1 (um) representante de cada composição classificada.
VII - Da participação
Art.16º - Os autores cedem os direitos de gravação e divulgação das músicas classificadas, seja em CD, DVD ou plataformas digitais de música e vídeo, ressalvados os direitos autorais, para a organização deste festival.
VIII - Da competição
Art.17º- O número de integrantes por grupo musical em palco durante a apresentação da música não poderá ser inferior a 3 (três) e nem superior a sete (7) pessoas.
Art.18º - O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (2) composições no festival e, ao cantor, é permitido interpretar apenas uma (1) composição solo e participar em uma segunda em dueto ou vocal.
Art.19º - É vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita, bem como instrumentos atípicos aos usados na música tradicional do Rio Grande do Sul.
Art.20º - Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, OBRIGATORIAMENTE, pilchados com a indumentária típica do gaúcho, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado destas. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.
IX - Da apresentação
Art.21º - A ordem de apresentação das músicas será definida por sorteio, feito pela comissão organizadora, e divulgada posteriormente aos responsáveis.
Art.22º - As composições serão apresentadas no palco do Ginásio da Fenarroz (Arrozão), a partir das 20h30min do dia 9 de dezembro de 2023.
X - Do credenciamento, alimentação e hospedagem
Art.23º - O credenciamento acontecerá no dia 9 de dezembro de 2023, a partir das 13h, no local de realização do festival.
Art.24º - O festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da comunicação.
Art .25º - Terão direito ao credenciamento os compositores , intérpretes e instrumentistas participantes da 29ª Vigília do Canto Gaúcho, bem como seus acompanhantes.
XI - Da comissão julgadora
Art.26º - A comissão responsável por escolher e julgar as músicas da 29ª Vigília do Canto Gaúcho foi escolhida pelo notório conhecimento técnico e íntegra conduta profissional. São eles:
- Carlos Eduardo Nunes (poeta),
- Rafael Ferreira (poeta),
- Nelcy Vargas (compositor e instrumentista),
- Daniel Cavalheiro (intérprete e compositor) e
- Maria Helena Anversa (intérprete).
XIII – Do show
Art.27º- Ao final das apresentações das músicas concorrentes haverá um show de intervalo com o grupo QUARTETO CORAÇÃO DE POTRO e, após, o anúncio das músicas premiadas da 29ª Vigília do Canto Gaúcho.
XIV - Da premiação Art.28º- Os prêmios instituídos para o festival são:
- 1º lugar: Troféu Cachoeira dos Arrozais + R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
- 2º lugar: Troféu Ponte do Fandango + R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- 3º lugar: Troféu Ponte de Pedra + R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
- Melhor poesia: Troféu Rio Jacuí + R$ 300,00 (trezentos reais);
- Melhor melodia:Troféu Meu Pago + R$ 300,00 (trezentos reais);
- Melhor instrumentista: Troféu Catedral N. Sra. da Conceição + R$ 300,00 (trezentos reais);
- Melhor intérprete: Troféu Chatodô + R$ 300,00 (trezentos reais);
- Música mais popular: Troféu Charqueada do Paredão + R$ 300,00 (trezentos reais).
XIII - Das disposições gerais
Art.29º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.
XIII - Das disposições gerais
Art.29º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do festival.
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