Estão abertas as inscrições para a 8ª edição do Gruta em Canto


GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO
FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO
12 e 13 DE ABRIL DE 2024
NOVA ESPERANÇA DO SUL - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/03/2024

REGULAMENTO 

Art. 1º - O GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”, nesse ano de 2024, é uma promoção e realização da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Ivori Guasso Junior e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer, contando ainda com o apoio de outros órgãos públicos e iniciativa privada. 

Parágrafo Único – A Administração Municipal constituirá uma Comissão Organizadora para a realização do Evento. A contratação dos produtores e fornecedores se dará por licitação, a fim de prestar serviços de sonorização, animação, gravação ao vivo, telão, luz, decoração, segurança, filmagem, e demais itens e serviços necessários para a realização do evento. 

OBJETIVOS 

Art. 2º - Valorizar a música gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, origens e influências. 

Art. 3º - Reafirmar através da música: a importância das tradições rio-grandenses, do trabalho rural e com o couro, e da preservação da natureza de modo especial da Gruta Subterrânea Nossa Senhora de Fátima. 

Art. 4º - Promover o surgimento de novos talentos e valorizar aqueles já consagrados divulgando seus trabalhos. 

Art. 5º - Premiar as composições vencedoras e difundir, através das mais diversas mídias, as 14 (quatorze) composições concorrentes. 

INSCRIÇÃO – PARTICIPAÇÃO 

Art. 6º - O GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”, realizar-se-á nos dias 12 e 13 de abril de 2024, na cidade de Nova Esperança do Sul-RS em local a ser definido pela Comissão Organizadora do evento. 

Art. 7º - Serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, desde que respeitado as raízes da cultura gaúcha e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul. 

Art. 8º - Poderão participar do GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este Regulamento. 

Art. 9º - O período para inscrições compreenderá de 08 de fevereiro de 2024 a 10 de março de 2024. Parágrafo único: a pré-seleção se dará de 18 a 22 de março de 2024. 

Art. 10º - As inscrições, (modelo no final deste regulamento) deverão ser enviadas para: festivalgrutaemcanto@novaesperancadosul.rs.gov.br, devendo ter todos os campos devidamente preenchidos, atendendo os seguintes itens:

a) Letra da composição em arquivo PDF. 

b) Mp3 da composição, 

c) Ficha de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de inscrição, assinar e digitalizar); 

Parágrafo Primeiro: as obras musicais deverão estar em formato “mp3”, com excelente qualidade de som e DEVIDAMENTE ARRANJADAS no que concerne à instrumental e vocal, a fim de que possam ser devidamente avaliadas pela comissão julgadora do evento. 

Parágrafo Segundo: a gravação das mídias de áudio e audiovisual das 14 composições pré-selecionadas e que já estarão automaticamente nas mídias e plataformas digitais do GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”, ocorrerão ao vivo em estúdio móvel. 

Parágrafo Terceiro: o INTÉRPRETE que gravar a obra em Mp3 deverá ser o mesmo no palco, sob pena de a obra musical ser substituída pela suplente imediata, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. 

Parágrafo Quarto: a ficha de inscrição que, por ventura, tiver algum campo não preenchido, a obra musical, nela contida, será de pronto ignorada. 

Parágrafo Quinto: não serão aceitas obras musicais enviadas em mãos por integrantes da Comissão Avaliadora (Jurados). 

Art. 11º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 03 (três) composições, porém apenas UMA poderá ser pré-selecionada. 

Parágrafo Único – Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração, caso contrário, serão ignoradas. 

Art. 12º - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO” , sendo eliminadas em caso contrário. 

Parágrafo Único – Define-se como inéditas a composição não divulgada em meios de comunicação de massa, redes sociais ou registrada em livro, CD, LP, ou coisa que o valha, podendo, ter participado em eventos do gênero desde que não tenha sido premiada. 

Art. 13º - A Comissão Executiva caso receba uma denúncia de não ineditismo, encaminhará a mesma à Comissão Julgadora que fará a devida averiguação. Constatada a infringência deste regulamento, durante a realização do evento ocorrerá a perda de 50% do cachê ou ainda se em tempo hábil a obra poderá ser excluída do Festival, sendo chamada uma suplente. 

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES 

Art. 14º - Para cada obra musical inscrita, haverá uma ficha de inscrição com seus campos devidamente preenchidos, sempre observando o que diz o Parágrafo Quarto do art. 10º deste Regulamento. 

Art. 15º - No momento da inscrição o concorrente deverá encaminhar uma cópia da LETRA, em formato PDF, contendo apenas o título da mesma, ou seja, sem a identificação dos autores, para o e-mail: festivalgrutaemcanto@novaesperancadosul.rs.gov.br 

Art. 16º - Serão aceitos no palco, no mínimo, 03 (três) e no máximo 08 (oito) músicos em cada música concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos a ser utilizados. 

SELEÇÃO – CACHÊ – APRESENTAÇÃO 

Art. 17º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central do GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”, selecionará as 14 (doze) composições concorrentes que, automaticamente, estarão fazendo parte do álbum e das mídias digitais do evento. 

Parágrafo Primeiro – A Comissão Avaliadora, deverá classificar quatro (04) composições com autoria da letra e/ou da música, de pessoa nascida ou residente, no mínimo a 01 (um) ano, em Nova Esperança do Sul. Caso necessário, a comissão organizadora exigirá uma comprovação de residência através de documento hábil. 

Parágrafo Segundo: Visando valorizar e prestigiar os músicos locais, as composições classificadas para representar Nova Esperança do Sul deverão ter durante sua apresentação no palco, no mínimo 02 (dois) artistas locais, como instrumentista e/ou como intérprete. 

Parágrafo Terceiro: A Comissão Avaliadora será formada por: Nenito Sarturi, Régis Lançanova, Marcio Correia, Edson Vargas e Sabani Felipe de Souza, podendo haver eventuais substituições destes integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Evento. 

Art. 18º - A relação das composições pré-selecionadas e a ordem de apresentação no GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”, será comunicada de forma individual, bem como pelos meios de comunicação e redes sociais da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul. Parágrafo Primeiro – a ordem de apresentação das músicas se dará através de sorteio. 

Art. 19º - Cada GRUPO, INSTRUMENTISTA ou INTÉRPRETE poderá atuar no máximo em DUAS composições concorrentes. 

Art. 20º - As 14 (quatorze) composições pré-selecionadas na triagem, automaticamente, farão parte do álbum fotográfico e das mídias digitais do GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO” e serão apresentadas na primeira noite do Evento. 

Parágrafo Primeiro: as 14 (quatorze) composições concorrentes voltarão ao palco, uma a uma, na segunda e última noite do evento para disputarem, entre si, as premiações oferecidas. 

Parágrafo Segundo – Na segunda noite (finalíssima), se fará um intervalo no baile de encerramento, a fim de serem conhecidas as composições vencedoras. 

Art. 21º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco devidamente pilchados, ou seja, trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas durante as apresentações das concorrentes, vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários ou com manifestações de cunho político, religioso ou racial. 

Art. 22º - Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem do som ou que após a abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% do cachê. 

Parágrafo primeiro - A equalização do som ocorrerá, no dia 12/04/2024, iniciando às 14:00 horas tendo, por término, às 18:30 horas, sem nenhuma prorrogação. A coordenação de palco no evento estará a cargo de Rico Bertoletti e equipe. 

Parágrafo segundo - O início do Festival está previsto para às 21:00 horas com show de abertura a ser confirmado. 

Art. 23º - Todas as 14 (quatorze) composições pré-selecionadas receberão, a título de ajuda de custo, por terem passado na triagem, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 

Art. 24º - A ajuda de custo será paga em parcela única, logo após a apresentação no palco, desde que respeitados todos os itens deste Regulamento. 

Parágrafo Primeiro – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição ou a seu procurador, sendo necessário que a mesma, preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição. 

Parágrafo Segundo – Os valores referentes a cachê e/ou prêmio, estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente. 

Art. 25º - A Comissão organizadora do GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO” fornecerá alimentação (café, almoço e janta) e hospedagem. 

Parágrafo único: a HOSPEDAGEM se dará em residências de famílias nova esperancense ou em formato de alojamento com local a ser definido pela comissão organizadora do evento. 

Art. 26º - Perderá automaticamente o direito ao pagamento do prêmio, todo concorrente que contrariar o disposto nos artigos 12º, 16º, 19º e 21º. 

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 27º - A Comissão Central do GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO” concederá credenciais para os profissionais da imprensa como segue: Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados; Blog/Site – 02 (dois) profissionais devidamente documentados; Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados; Televisão – 05 (cinco) profissionais devidamente documentados. 

Parágrafo Único – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos, intérpretes, autores, compositores das composições participantes do GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”, bem como aos seus respectivos acompanhantes. 

Art. 28° - Os prêmios principais e paralelos, instituídos pelo GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO” são os seguintes: 

1° Lugar – Troféu e a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 

2° Lugar – Troféu e a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); 

3° Lugar – Troféu e a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 

Melhor Instrumentista – Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais); 

Melhor Intérprete – Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais); 

Melhor Letra – Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais); 

Melhor Melodia – Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais); 

Melhor Conjunto Instrumental – Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais); 

Melhor Tema Sobre a Gruta Nossa Senhora de Fátima – Troféu e a importância de R$ 1.000,00 (mil reais); 

Melhor Tema Sobre Nova Esperança do Sul - Troféu e a importância de R$ 1.000,00 (mil reais); 

Música Mais Popular - Troféu e a importância de R$ 1.000,00 (mil reais). 

Parágrafo Único – A Música Mais Popular será definida através de votação do público na noite final do evento, devendo a escolha ser realizada no formato on line em plataforma ou ferramenta digital a ser informada pela Comissão Organizadora do evento. 

Art. 29° - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente. 

Art. 30° - Uma vez inscrito no GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”, o concorrente, seja ele autor, compositor, musicista ou intérprete, autoriza a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e/ou reproduzir, em caráter irrestrito, a composição em que foram partícipes, por meio de fotos, CDs, DVDs, plataformas digitais, redes sociais e outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais, direitos conexos e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões. 

Parágrafo Único – A inscrição autoriza, ainda, o uso irrestrito da imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham. 

Art. 31° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 

Art. 32° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora. Art. 33° - O GRUTA EM CANTO – 8ª EDIÇÃO “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO” terá divulgação nas redes sociais do evento e do Município, através de assessoria de imprensa e ampla divulgação do mesmo. 

COMISSÃO CENTRAL

Ivori Guasso Junior 
Prefeito de Nova Esperança do Sul 
(55)99650 8424 

Secretaria Municipal de Turismo 
(55)3250 1096 - (55)99934 8572 

Claudio RB Brasil 
Coordenador Geral do Evento 
(55)98137 3012 

Marilise Paz 
Divulgação e Marketing
(55) 3250 1096 – (55)99153 4080 

Lisane Deponti 
Patrocínio e Comercialização 
(55)98115 0076


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FICHA DE INSCRIÇÃO 

1)( )FASE GERAL (ESTADO) 2)( )FASE LOCAL (NOVA ESPERANÇA DO SUL)

Título da Composição: ___________________________________________ Ritmo: _________________________________________________________ Autor da Letra: __________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________ CIDADE: _______________________________________________________ FONE: ( )____________________ EMAIL: _________________________________________________________ 


Autor da Melodia: ________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ CIDADE: _______________________________________________________ FONE: ( )____________________ EMAIL: ____________________________ 


Em caso de classificação a composição será defendida por (nome do intérprete): ______________________________________________________________ 


PESSOA AUTORIZADA A RECEBER AJUDA DE CUSTO E A PREMIAÇÃO: 

Nome Completo:__________________________________________________ Data Nascimento: ____/____/______ Endereço:_______________________________________________________ _______________________________________________________________ RG: _____________________ CPF: ____________________ PIS/NIT: _________________________________ EMAIL: _________________________________________________________

 _____________________________– ___, ______/______/______. 


Estou ciente de todos os itens do Regulamento do GRUTA EM CANTO - 8ª Edição “FESTIVAL NATIVISTA, ECOLÓGICO E TURÍSTICO”.

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