Vão até o dia 10 de março as inscrições para o 11º Candeeiro da Canção Nativa


11º CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA
05 E 06 DE ABRIL DE 2024
RESTINGA SÊCA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/03/2024

REGULAMENTO

DOS OBJETIVOS

1. O Candeeiro da Canção Nativa é um evento de cunho Cultural que visa incentivar e difundir a música gaúcha nativista por todo o Rio Grande do Sul e outras praças do Brasil.

Os participantes vencedores do Festival participam da gravação do CD do evento que leva o nome de Restinga Sêca e dos vencedores a um grande público amante do cancioneiro nativista.

2. A Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, a Associação Restinguense de Preservação Cultural, juntamente com a Jesproart – Produções Artísticas Ltda, promovem o 11º Candeeiro da Canção Nativa - 2024, festival de canções inéditas, com o apoio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer, objetivando valorizar a música em todas as linhas, gêneros, estilos e influências.

3. A Organização e Coordenação estão a cargo da Associação Restinguense de Preservação Cultural e Jesproart – Produções Artísticas Ltda.

DA PARTICIPAÇÃO

4. Somente poderão participar do festival COMPOSIÇÕES INÉDITAS, que não foram gravadas (LPs, Cds e DVDs), podendo, no entanto ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou integrarem suas discografias.

5. Qualquer objeto de denúncia de não ineditismo, com as respectivas provas acarretará na sumária desclassificação da composição, que será imediatamente substituída pela respectiva suplente em ordem de classificação.

6. Cada concorrente ou parceria poderá inscrever, até 05 (cinco) composições, podendo ser classificada até 02 (duas) composição por autoria.

7. Cada instrumentista poderá participar de até 03(três) músicas em palco. Cada intérprete poderá participar de até 02(duas) músicas em palco e mais 01(uma) como instrumentista.

8. Limitamos há 5 (cinco) inscrições por autoria, solicita-se sejam contatados os autores para que se evite ultrapassar esse número, vindo a causar problemas de organização.

9. Todos os concorrentes, intérpretes e músicos para uma melhor visibilidade cultural de nossa arte nativa, solicitamos que subam ao palco trajando a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os gêneros musicais deverão ser aqueles tradicionais e os aculturados. Observação: Indumentária Típica do Gaúcho, Bombacha, cinto ou faixa, alpargatas ou botas, camisa ou camiseta, lenço, boina ou chapéu, e/ou sem utiliza-lo, não seremos criteriosos quanto a regras estabelecidas por Movimentos.

10. Qualquer artista independente de cidade, estado ou pais, poderá inscrever-se para participar do CANDEEIRO, desde que contemple os ritmos nativistas de nossos festivais.

FASE GERAL

11. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem e Julgamento 16 (dezesseis) músicas para uma única Fase Geral, cuja apresentação das 16 concorrentes acontecerá no dia 05 de abril de 2024.

12. Das dezesseis músicas apresentadas, classificar-se-ão 12 (doze) para a noite final, no dia 06 de abril de 2024.

13. As composições não poderão exceder 05 (cinco) minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação.

14. Cada composição deverá subir ao palco com no mínimo de 03 (três) componentes para defende-la.

DA PREMIAÇÃO

15. Após triagem a comissão de júri premiara 16 (dezesseis) composições para subirem ao palco do festival, onde cada composição receberá um prêmio financeiro no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), observando descontos legais das legislações tributárias em vigor.

16. Os compositores premiados para participar do Festival, somente poderão subir ao palco se tiverem suas FICHAS TÉCNICAS assinadas e TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE OBRA E IMAGEM, REPRODUÇÃO E LICENCIAMENTO DIGITAL, devidamente assinada e registrada em cartório.

17. As composições receberão os prêmios adicionais conforme o abaixo, a critério de avaliação da Comissão de Júri:

1º Lugar – CANDEEIRO DE OURO – Troféu e o valor de R$ 4.000,00 - observando retenções legais 22,5% IRF;

2º Lugar – CANDEEIRO DE PRATA – Troféu e o valor de R$ 3.000,00 - observando retenções legais 15% IRF;

3º Lugar – CANDEEIRO DE BRONZE – Troféu e o valor de R$ 2.000,00 - observando retenções legais 7,5% IRF;

Música Mais Popular - Troféu e o valor de R$ 2.000,00 - observando retenções legais 7,5% IRF;

Melhor Letra - Troféu e o valor de R$ 500,00;

Melhor Melodia - Troféu e o valor de R$ 500,00;

Melhor Intérprete - Troféu e o valor de R$ 500,00;

Melhor Instrumentista - Troféu e o valor de R$ 500,00;

Revelação do Festival - Troféu e o valor de R$ 500,00.

DAS INSCRIÇÕES

18. A Comissão de Júri será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

19. As composições deverão ser enviadas somente via e-mail, contendo uma cópia da Letra da Música digitalizada em PDF, uma cópia da Ficha de Inscrição e uma cópia do Áudio da Música em extensão "Mp3".

20. As INSCRIÇÕES SÃO GRATUITAS e deverão ser enviadas somente para o seguinte e-mail: candeeirorestingaseca@gmail.com

21. As inscrições se encerram IMPRETERIVELMENTE em 10 de Março de 2024.

22. Observamos que os arquivos que não forem abertos em virtude de não seguirem os padrões e/ou por conter algum tipo de vírus, serão automaticamente descartados.

23. A triagem ocorrerá em data a definir pela comissão organizadora e postada assim que for definido, para que os inscritos possam ter o acesso rápido de tais informações.

24. As 16 (dezesseis) composições premiadas na pré-seleção (triagem) serão apresentadas no palco do Centro de Eventos de Restinga Seca, cito a Rua Isaltino de Oliveira, 1198-1120, Restinga Sêca - RS, CEP: 95.010-001, no dia 05 de abril de 2024, e no dia 06 de Abril de 2024 as 12 (doze) finalistas do Festival.

PENALIDADES

25. Os compositores perderão direito a Premiação nos seguintes casos:

a) pelo não cumprimento do horário estabelecido pela Comissão Central para apresentação na hora e local pré-determinado;

b) pelo não cumprimento do horário de "passagem do som" das músicas, que será nos dias data a definir, das 10:00 horas às 18:00 horas - sendo informada pela comissão os horários de cada composição para tal passagem de som com tempo cronometrado de 20 minutos corridos;

c) pela não entrega da ficha técnica devidamente preenchida até o ato do seu cadastramento no dia do festival, anterior a sua passagem de som.

DISPOSIÇÕES GERAIS

26. A Comissão Central do 11º Candeeiro da Canção Nativa – 2024 terá o prazer de credenciar repórteres, profissionais de rádios, jornais, TV e ORGANIZADORES DE FESTIVAIS.

27. A Comissão Central NÃO se responsabilizará por reserva de acomodações em hotéis da cidade, e NÃO será oferecida refeição aos concorrentes.

28. As omissões e dúvidas oriundas de outra ordem e não limitadas ao presente regulamento, serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pelas Comissões Central e Julgadora, conforme o caso.

JURADOS:

Daniel Morales, Rogério Villagran, Nelcy Vargas, Daniel Busch, e Joni André.

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INSCRIÇÕES GRATUITAS

Nome da Composição:
Gênero Musical:

Autor da Letra:
CI:
CPF:
Endereço:
Cidade/CEP:
Fone:
E-mail:

Autor da Música:
CI:
CPF:
Endereço:
Cidade/CEP:
Fone:
E-mail:

Outros Autores descrever todos os dados abaixo:
( ) Letra
( ) Música

Nome responsável para receber Prêmio:
RG:
CPF:
Nr
INSS (PIS ou NIS):
Endereço:
Cidade/CEP:


Local e data:_____________________________________________________


“Declaro estar ciente do regulamento do 11º CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA –
2024, e que as informações descritas na referida Ficha de Inscrição são
verdadeiras, ao assinar estou aceitando as condições de participação
e concorrência proposta no regulamento.”

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