FOTO: Juliano Romero Cabral |
22ª CASILHA DA CANÇÃO FARRAPA
29 A 31 DE AGOSTO DE 2024
ITAQUI - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 26/07/2024
REGULAMENTO FICHA DE INSCRIÇÃO
A Casilha da Canção Farrapa – 22ª Edição, prosseguirá com suas 02 (duas) linhas, Nativista Campeira e Temática Farroupilha, contemplando os acontecimentos da Revolução Farroupilha, seus heróis e seus feitos.
Este festival será realizado nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2024, sendo promovido pelo Poder Executivo do Município e Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, no palco do CTG Cristóvão Pereira de Abreu.
I. OBJETIVOS
→ I.1. Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura rio-grandense, de forma a resgatar a história e preservar a arte, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes gaúchos.
→ I.2. Valorizar o homem do campo, resgatar e cultuar a nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para as gerações vindouras.
I.3. Promover o município de Itaqui como município turístico emergente, agregando o Festival no conjunto de potencialidades de atrações já existentes.
II. DAS INSCRIÇÕES
→ II.1. Poderão participar do Festival, autores, músicos e intérpretes de todo o País, obedecidas as normas do presente Regulamento.
a) Serão aceitas as letras em língua nacional;
b) As inscrições serão ilimitadas e não será cobrado taxa de inscrição;
c) Somente 02 (duas) composições, por autor, individual ou em parceria, poderão ser classificadas para subir ao palco;
d) Só tomarão parte no evento composições inéditas, entendendo-se por “inéditas” aquelas que não participaram de nenhum festival, ou que se participaram, não lograram classificação, gravada, premiada, etc.;
e) Cada composição deverá ser enviada à direção do festival, gravada em estúdio com boa qualidade técnica de áudio, podendo ser enviada através de CD ou gravação MP3;
f) Devem ser enviadas 01 (uma) cópias digitadas da letra, constando o nome da composição e gênero musical, sem identificação de autoria;
g) As composições não deverão ultrapassar o limite de 04 minutos e 30 segundos de duração;
h) O bom nível da gravação é condição fundamental para a triagem;
→ II.2. As inscrições para o 22ª Casilha da Canção Farrapa deverão ser realizadas entre 17 de junho de 2024 e 26 de julho de 2024, podendo ser:
a) pessoalmente e diretamente na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, em dias úteis, das 07:30hs às 12:30hs; ou, b) pelos Correios, com endereço de postagem: Prefeitura Municipal de Itaqui-RS, Secretaria de
Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, localizado no prédio do Teatro Prezewodowski, na Rua Bento Gonçalves, 337, Itaqui – RS – CEP 97650-000, no Município de Itaqui-RS. (Telefone: 55 3432 1100 – ramal 255/256)
c) As inscrições também poderão ser realizadas em Formulário Online disponibilizado no site da Prefeitura de Itaqui.
III. DA PRÉ-SELEÇÃO
III.1. As 16 (dezesseis) composições selecionadas na triagem da 22ª Casilha da Canção Farrapa, 08 (oito) de cada linha, receberão R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinquenta) reais, cada uma, referente a pré-classificação, para ajuda de custo;
lll.2. A triagem acontecerá no dia 03/08, e as classificadas serão anunciadas como edital na aba "Casilha da Canção Farrapa" no site da Prefeitura Municipal de Itaqui, no dia 07/08.
III.3. O pagamento da pré-classificação será efetuado através de depósito online na conta bancária do responsável;
III.4. O pagamento será feito a pessoa indicada na ficha de inscrição mediante a apresentação de RG e CPF;
IV. SELEÇÃO E CONCURSO
IV.1. A Comissão de triagem selecionará 16 (dezesseis) composições, 08 (oito) de cada linha, que serão apresentados no palco do festival na noite classificatória, divididas em dois grupos;
IV.2. A parte de áudio fonográfico e visual será composta de 01 (uma) gravação de áudio em formato MP3, sendo 08 (oito) músicas da linha Temática Farroupilha e 08 (oito) músicas da linha Nativista Campeira;
IV.3. Devido ao caráter amador do evento, haverá limitação para a participação dos instrumentistas e intérpretes, os quais não poderão defender mais de 02 (duas) composições em cada Linha (Nativista Campeira e Temática Farroupilha);
IV.4. Os intérpretes e músicos que subirão ao palco, deverão apresentar-se devidamente pilchados, sendo proibido o uso de camisetas ou acessórios com cunho políticos, religioso ou discriminatório;
IV.5. Os grupos musicais não poderão se apresentar com menos de 03 (três) nem com mais de 07 (sete) componentes;
IV.6. Cada composição, sempre que subir ao palco, deverá ser defendida pelo mesmo grupo musical (instrumentistas) e pelo mesmo intérprete;
IV.7. Os autores, automaticamente e consensualmente, cedem os direitos autorais de suas composições pré-classificadas na 22ª Casilha da Canção Farrapa, conforme o expresso na ficha de inscrição;
IV.8. Haverá uma música campeã, para cada linha temática do Festival;
IV.9. Este ano será escolhida a melhor música entre as linhas Temática Farroupilha e Nativista Campeira, a qual levará o troféu CASILHA DOURADA;
IV.10. A inscrição de uma composição na linha Nativista Campeira, automaticamente obrigará a uma inscrição na linha Temática Farroupilha. Entretanto, poderá haver inscrição, apenas na linha Temática Farroupilha, por autor.
V. DO JULGAMENTO
V.1. Os critérios de julgamento serão os seguintes:
a) A Comissão Organizadora, nomeará uma Comissão Julgadora composta de no mínimo 03 (três) pessoas, de reconhecidos conhecimentos sobre a história da “Revolução Farroupilha” e da “Música Nativista Campeira Rio-Grandense”;
b) Serão classificadas 05 (cinco) composições de cada linha temática para a final, a ser realizada no domingo, dia 31 de agosto de 2024;
c) O julgamento da melhor composição sobre o tema, onde contemplará todas as composições inscritas na linha Temática Farroupilha;
d) O julgamento da música mais popular, será feito pela avaliação Comissão Julgadora, levando em consideração a reação do público expectador, presentes na 22ª Casilha da Canção Farrapa;
e) O julgamento do prêmio CASILHA DOURADA – Troféu Glademir Escobar, será feito pela comissão julgadora, entre a composição campeã na linha “Temática Farroupilha” e a campeã na linha “Nativista Campeira”
f) O julgamento das premiações individuais, será feita pela comissão julgadora.
V.2. OBSERVAÇÃO:
O responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição deverá observar todos os dados a serem completados, pois não serão aceitas alterações, inclusões ou retiradas de autorias, solicitadas de forma verbal ou escrita, sob pena de desclassificação da música concorrente. A Comissão Organizadora reserva-se no direito de, soberanamente, convocar uma composição que tenha ficado na suplência para integrar o elenco das músicas concorrentes em razão de inclusão ou retirada de autoria, após feita a tiragem.
VI. DA PREMIAÇÃO:
VI.1. Temática Farroupilha:
a) 1º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil reais e quinhentos) reais e troféu;
b) 2º Lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) reais e troféu;
c) 3º Lugar – R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta) reais e troféu.
VI.2. Nativista Campeira:
a) 1º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil reais e quinhentos) reais e troféu;
b) 2º Lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos) reais e troféu;
c) 3º Lugar – R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta) reais e troféu.
VI.3. Premiação Individual:
Melhor Letra Sobre a Temática Farroupilha – Troféu Euclides Moreira Alvez (Quide Grande)
a) Música Mais Popular – Troféu
b) Melhor Intérprete – Troféu
c) Melhor Instrumentista – Troféu
d) Revelação do Festival – Troféu
VI.4. Casilha Dourada:
Troféu Casilha Dourada – R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) + Troféu Glademir Escobar
VI.5. OBSERVAÇÕES:
a) Haverá retenção do Imposto de Renda na fonte sobre as premiações, considerando as tabelas progressivas previstas para o ano-base (calendário) de 2024, disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil.
b) A premiação será paga através de nota de empenho, em até 20 (vinte) dias úteis após o Festival, sendo efetuado o depósito em conta-corrente ou poupança do titular responsável pelo recebimento do valor, indicado na ficha de inscrição, com dados do banco, agência e nº da conta.
VII. NORMAS GERAIS
VII.1. Serão credenciados 02 (dois) profissionais da imprensa falada, por emissora de rádio; 02 (dois) profissionais da imprensa escrita, por jornal, autores, grupos musicais e intérpretes.
VII.2. Será obrigatório o uso de “crachá” por todos os credenciados, em prol de identificação;
VII.3. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis, cabendo a Comissão Organizadora decidir, soberanamente, sobre os casos omissos no presente Regulamento.
VII.4. Qualquer manifestação pública ou diretamente a comissão julgadora ou organizadora, de forma a ofender ou denegrir as pessoas ou o evento, terão vedada sua participação da próxima edição do festival;
VII.5. Serão totalmente inaceitáveis qualquer comportamento hostil ou desrespeitoso de qualquer participante com os demais músicos, interpretes, expectadores, jurados, organização, etc, vindo o mesmo a ser excluído do festival em curso e vedada sua participação na edição futura.
Itaqui/RS, 17 de Junho, de 2024.
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