44ª COXILHA NATIVISTA
30 DE JULHO A 03 DE AGOSTO DE 2024
CRUZ ALTA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 08/07/2024
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
TÍTULO I – DO EVENTO
Art. 1o – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída pelo Decreto Municipal No 282/1981, promovida pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através do Gabinete da Prefeita – Secretaria de Cultura e Turismo -, tem sua principal motivação no Folclore e na música Nativista do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Primeiro: A 44ª Edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2024, a partir das 19h30min, nas dependências do Ginásio Municipal de Cruz Alta.
Parágrafo Primeiro: A 44ª Edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2024, a partir das 19h30min, nas dependências do Ginásio Municipal de Cruz Alta.
Parágrafo Segundo: A programação de palco da 44ª Coxilha Nativista compreende:
I. 1a Eliminatória: 31/07/2024 (quarta-feira), 10 (dez) composições (Fase local);
II. 2a Eliminatória: 01/08/2024 (quinta-feira), 10 (dez) composições;
III. 3a Eliminatória: 02/08/2024 (sexta-feira), 10 (dez) composições;
IV. Grande Final: 03/08/2024 (sábado), 15 (quinze) composições selecionadas durante as eliminatórias.
TÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS
Art. 2° - A Coxilha Nativista, em sua 44a edição terá como principal objetivo a valorização dos músicos em geral, que interpretarão melodias do trato campeiro ligadas ao cancioneiro nativo sul-rio-grandense.
Parágrafo Único: Constituem objetivos específicos:
I. Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira;
II. Evidenciar e promover junto à comunidade cruz-altense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul;
III. Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
IV. Promover o município de Cruz Alta, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e histórico;
TÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 3° – A Comissão Julgadora da 44a Coxilha Nativista, será composta pelos artistas Vanderlei Ribeiro, Cristiano Fantinel, Loma Pereira, Jean Kirchoff e Tadeu Martins, os quais devem observar estritamente o disposto no presente regulamento.
Parágrafo Primeiro: São atribuições da Comissão Julgadora:
I. Pré-selecionar, dentre as composições inscritas para esta edição, 30 (trinta) composições, que concorrerão nas três noites de eliminatórias, considerando que dentre as 30 composições selecionadas, 10 (dez) deverão, obrigatoriamente, possuir autores (letra e música) naturais ou residentes em Cruz Alta, naturalidade ou residência que deverão ser devidamente comprovadas no ato da inscrição;
II. Dentre as 30 (trinta) composições selecionadas nas eliminatórias, eleger os 15 (quinze) melhores trabalhos, dentre os quais 05 (cinco) deverão, obrigatoriamente, ser classificados entre os concorrentes da fase local, sendo que estes estarão disputando a Grande Finalíssima, e estarão, automaticamente, incluídas nas plataformas digitais de divulgação das músicas da 44a Coxilha Nativista;
III. Entre os trabalhos inscritos para a fase local, desclassificar aqueles que seus autores - letra e música – não forem naturais ou residentes em Cruz Alta, naturalidade ou residência que deverão ser devidamente comprovadas no ato da inscrição;
IV. Desclassificar trabalhos que não atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
Parágrafo Segundo: A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer de 09 a 11 de julho de 2024, sendo as vencedoras anunciadas na noite do dia 12 de julho, em evento a ser realizado na Câmara de Vereadores.
Parágrafo Terceiro: A Comissão Julgadora deverá considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de seleção, os seguintes critérios:
I. Letra
II. Melodia
III. Arranjos
IV. Desempenho em palco
V. Interpretação.
TÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES
IV.a – Da Fase Local:
Art. 4º - A 44ª Coxilha Nativista terá uma fase local, a qual será realizada na noite do dia 31 de julho de 2024 (Quarta-feira).
Art. 5º - Para a fase local serão selecionadas, através do processo de triagem, 10 (dez) composições, as quais subirão ao palco no dia 31 de julho de 2024, sendo que dessas, 05 (cinco) serão classificadas para a final, onde concorrerão com as composições classificadas na fase geral, no dia 03 de agosto de 2024 (Sábado).
Art. 6º - A forma de interpretação vocal e instrumental, bem como os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos é livre, observando-se, apenas, que a apresentação de cada composição deverá ter no mínimo 04 (quatro) integrantes no palco, entre interprete e instrumentistas.
Art. 7º - Obrigatoriamente, os autores das obras concorrentes na fase local (letra e música), deverão ser naturais ou residentes em Cruz Alta, assim como os interpretes destes trabalhos.
Art. 8º - Cada interprete poderá defender até 02 (duas) composições, sendo uma de maneira solo e outra na companhia de outros(s) interprete(s) ou como instrumentista.
Art. 9º - Cada instrumentista poderá defender até 03 (três) composições, incluindo-se as fases local e geral.
Art. 10º - Na fase local, obrigatoriamente, 50% (cinquenta por cento) dos músicos, em cada apresentação, deverá ser nascido ou residente em Cruz Alta, o que deverá ser comprovado no ato da inscrição.
Parágrafo único: Nos casos em que o número de músicos for ímpar, valerá o primeiro número inteiro acima de 50% (cinquenta por cento).
IV.b – Da Fase Geral:
Art. 11° - É livre a participação de músicos e intérpretes do país e do exterior, os quais concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos.
Parágrafo Primeiro: A participação de menores de 18 (dezoito) anos será permitida, desde que haja autorização dos pais ou dos representantes legais do menor.
Parágrafo Segundo: É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo até 3o Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora.
Parágrafo Terceiro: Não poderão participar, de nenhuma das fases, o(s) artista(s) principal(ais), contratado(s) para realização de shows no evento, entendendo-se como aquele(s) que dá nome ao espetáculo ou nomina o grupo.
Parágrafo Quarto: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.
Art. 12° - Para fins de identificação autoral, a residência ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. Eventual inconformidade quanto ao domicílio, ou a naturalidade, deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão Organizadora até o dia 02/08/2024 (sexta-feira), ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final.
I. Existindo denúncia, o denunciado deverá apresentar, a pedido da Comissão Organizadora, comprovante de residência ou certidão de nascimento, conforme o caso.
II. A critério da Comissão Organizadora, outras documentações e/ou informações relevantes poderão ser solicitadas e consideradas.
TÍTULO V – DAS COMPOSIÇÕES
Art. 13° - As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: canção regional, de inspiração rural (campeira) ou folclórica, em suas múltiplas formas.
Parágrafo Primeiro: Considera-se inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição poético-musical que:
I. 1a Eliminatória: 31/07/2024 (quarta-feira), 10 (dez) composições (Fase local);
II. 2a Eliminatória: 01/08/2024 (quinta-feira), 10 (dez) composições;
III. 3a Eliminatória: 02/08/2024 (sexta-feira), 10 (dez) composições;
IV. Grande Final: 03/08/2024 (sábado), 15 (quinze) composições selecionadas durante as eliminatórias.
TÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS
Art. 2° - A Coxilha Nativista, em sua 44a edição terá como principal objetivo a valorização dos músicos em geral, que interpretarão melodias do trato campeiro ligadas ao cancioneiro nativo sul-rio-grandense.
Parágrafo Único: Constituem objetivos específicos:
I. Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira;
II. Evidenciar e promover junto à comunidade cruz-altense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul;
III. Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
IV. Promover o município de Cruz Alta, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e histórico;
TÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 3° – A Comissão Julgadora da 44a Coxilha Nativista, será composta pelos artistas Vanderlei Ribeiro, Cristiano Fantinel, Loma Pereira, Jean Kirchoff e Tadeu Martins, os quais devem observar estritamente o disposto no presente regulamento.
Parágrafo Primeiro: São atribuições da Comissão Julgadora:
I. Pré-selecionar, dentre as composições inscritas para esta edição, 30 (trinta) composições, que concorrerão nas três noites de eliminatórias, considerando que dentre as 30 composições selecionadas, 10 (dez) deverão, obrigatoriamente, possuir autores (letra e música) naturais ou residentes em Cruz Alta, naturalidade ou residência que deverão ser devidamente comprovadas no ato da inscrição;
II. Dentre as 30 (trinta) composições selecionadas nas eliminatórias, eleger os 15 (quinze) melhores trabalhos, dentre os quais 05 (cinco) deverão, obrigatoriamente, ser classificados entre os concorrentes da fase local, sendo que estes estarão disputando a Grande Finalíssima, e estarão, automaticamente, incluídas nas plataformas digitais de divulgação das músicas da 44a Coxilha Nativista;
III. Entre os trabalhos inscritos para a fase local, desclassificar aqueles que seus autores - letra e música – não forem naturais ou residentes em Cruz Alta, naturalidade ou residência que deverão ser devidamente comprovadas no ato da inscrição;
IV. Desclassificar trabalhos que não atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
Parágrafo Segundo: A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer de 09 a 11 de julho de 2024, sendo as vencedoras anunciadas na noite do dia 12 de julho, em evento a ser realizado na Câmara de Vereadores.
Parágrafo Terceiro: A Comissão Julgadora deverá considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de seleção, os seguintes critérios:
I. Letra
II. Melodia
III. Arranjos
IV. Desempenho em palco
V. Interpretação.
TÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES
IV.a – Da Fase Local:
Art. 4º - A 44ª Coxilha Nativista terá uma fase local, a qual será realizada na noite do dia 31 de julho de 2024 (Quarta-feira).
Art. 5º - Para a fase local serão selecionadas, através do processo de triagem, 10 (dez) composições, as quais subirão ao palco no dia 31 de julho de 2024, sendo que dessas, 05 (cinco) serão classificadas para a final, onde concorrerão com as composições classificadas na fase geral, no dia 03 de agosto de 2024 (Sábado).
Art. 6º - A forma de interpretação vocal e instrumental, bem como os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos é livre, observando-se, apenas, que a apresentação de cada composição deverá ter no mínimo 04 (quatro) integrantes no palco, entre interprete e instrumentistas.
Art. 7º - Obrigatoriamente, os autores das obras concorrentes na fase local (letra e música), deverão ser naturais ou residentes em Cruz Alta, assim como os interpretes destes trabalhos.
Art. 8º - Cada interprete poderá defender até 02 (duas) composições, sendo uma de maneira solo e outra na companhia de outros(s) interprete(s) ou como instrumentista.
Art. 9º - Cada instrumentista poderá defender até 03 (três) composições, incluindo-se as fases local e geral.
Art. 10º - Na fase local, obrigatoriamente, 50% (cinquenta por cento) dos músicos, em cada apresentação, deverá ser nascido ou residente em Cruz Alta, o que deverá ser comprovado no ato da inscrição.
Parágrafo único: Nos casos em que o número de músicos for ímpar, valerá o primeiro número inteiro acima de 50% (cinquenta por cento).
IV.b – Da Fase Geral:
Art. 11° - É livre a participação de músicos e intérpretes do país e do exterior, os quais concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos.
Parágrafo Primeiro: A participação de menores de 18 (dezoito) anos será permitida, desde que haja autorização dos pais ou dos representantes legais do menor.
Parágrafo Segundo: É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo até 3o Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora.
Parágrafo Terceiro: Não poderão participar, de nenhuma das fases, o(s) artista(s) principal(ais), contratado(s) para realização de shows no evento, entendendo-se como aquele(s) que dá nome ao espetáculo ou nomina o grupo.
Parágrafo Quarto: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.
Art. 12° - Para fins de identificação autoral, a residência ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. Eventual inconformidade quanto ao domicílio, ou a naturalidade, deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão Organizadora até o dia 02/08/2024 (sexta-feira), ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final.
I. Existindo denúncia, o denunciado deverá apresentar, a pedido da Comissão Organizadora, comprovante de residência ou certidão de nascimento, conforme o caso.
II. A critério da Comissão Organizadora, outras documentações e/ou informações relevantes poderão ser solicitadas e consideradas.
TÍTULO V – DAS COMPOSIÇÕES
Art. 13° - As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: canção regional, de inspiração rural (campeira) ou folclórica, em suas múltiplas formas.
Parágrafo Primeiro: Considera-se inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição poético-musical que:
I. Não tenha sido editada e registrada por meios fonográficos (ISRC ou não);
II. Não tenha sido editada e registrada por meios literários;
III. Não tenha sido reproduzida em escala comercial, shows, propagandas, ou veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, nem utilizada em benefício de terceiros, ainda que gratuitamente, ou promoção própria nas redes sociais e plataformas digitais da Internet, independentemente de proveito econômico.
Parágrafo Segundo: Também será considerada inédita a composição que, tendo participado de outro festival, não tenha sido classificada, premiada e/ou divulgada em meios físicos (CD, DVD) ou digitais do evento.
Parágrafo Terceiro: As composições inscritas por Cruz Alta, concorrerão em igualdade de condições com as demais, no que diz com Ajuda de Custo e Premiações em Geral.
TÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 14° – Cada autor poderá inscrever até 05 (cinco) composições, podendo ser em seu nome ou em parceria.
Parágrafo Primeiro: Cada autor poderá ter apenas 02 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome e/ou em parceria.
Parágrafo Segundo: Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
II. Não tenha sido editada e registrada por meios literários;
III. Não tenha sido reproduzida em escala comercial, shows, propagandas, ou veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, nem utilizada em benefício de terceiros, ainda que gratuitamente, ou promoção própria nas redes sociais e plataformas digitais da Internet, independentemente de proveito econômico.
Parágrafo Segundo: Também será considerada inédita a composição que, tendo participado de outro festival, não tenha sido classificada, premiada e/ou divulgada em meios físicos (CD, DVD) ou digitais do evento.
Parágrafo Terceiro: As composições inscritas por Cruz Alta, concorrerão em igualdade de condições com as demais, no que diz com Ajuda de Custo e Premiações em Geral.
TÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 14° – Cada autor poderá inscrever até 05 (cinco) composições, podendo ser em seu nome ou em parceria.
Parágrafo Primeiro: Cada autor poderá ter apenas 02 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome e/ou em parceria.
Parágrafo Segundo: Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
Parágrafo Terceiro: As inscrições, a critério do autor da obra, poderão ser feitas através do seu número do CPF ou do seu CNPJ (MEI).
Parágrafo Quarto: Os estrangeiros poderão se inscrever, em igualdade de condições com os nacionais, identificando-se como tal e juntando todos os documentos exigidos na página de inscrição.
Art. 15° - As inscrições para a 44a Coxilha Nativista iniciam no dia 12 de junho de 2024 e encerram-se, impreterivelmente, sem possibilidade de prorrogação, às 17h30min do dia 8 de julho de 2024 e deverão ser realizadas através do endereço eletrônico cruzalta.atende.net na página da Prefeitura de Cruz Alta, onde o participante encontrará o Regulamento Geral e a Ficha de Inscrição para preenchimento automático.
Parágrafo Primeiro: São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:
I. Ficha de inscrição preenchida no site conforme indicado no caput deste artigo, devendo ser fornecidos todos os dados requeridos, bem como juntados todos os documentos exigidos;
II. Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada.
Encaminhar como: Letra: nome da música. (Formato PDF, que será anexada junto da Ficha de Inscrição);
III. Gravação de áudio da música em formato mp3, com o máximo de 5Mb. Encaminhar como: Áudio: nome da música. (Formato MP3, que será anexada junto da Ficha de Inscrição).
Parágrafo Segundo: A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório.
Parágrafo Terceiro: Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, somente por meio digital, através do fichário digital constante do site indicado no caput.
Parágrafo Quarto: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
Art. 16° - A inscrição, automaticamente, implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento, bem como a utilização da obra em qualquer evento que envolva a marca “COXILHA NATIVISTA”.
Parágrafo Quarto: Os estrangeiros poderão se inscrever, em igualdade de condições com os nacionais, identificando-se como tal e juntando todos os documentos exigidos na página de inscrição.
Art. 15° - As inscrições para a 44a Coxilha Nativista iniciam no dia 12 de junho de 2024 e encerram-se, impreterivelmente, sem possibilidade de prorrogação, às 17h30min do dia 8 de julho de 2024 e deverão ser realizadas através do endereço eletrônico cruzalta.atende.net na página da Prefeitura de Cruz Alta, onde o participante encontrará o Regulamento Geral e a Ficha de Inscrição para preenchimento automático.
Parágrafo Primeiro: São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:
I. Ficha de inscrição preenchida no site conforme indicado no caput deste artigo, devendo ser fornecidos todos os dados requeridos, bem como juntados todos os documentos exigidos;
II. Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada.
Encaminhar como: Letra: nome da música. (Formato PDF, que será anexada junto da Ficha de Inscrição);
III. Gravação de áudio da música em formato mp3, com o máximo de 5Mb. Encaminhar como: Áudio: nome da música. (Formato MP3, que será anexada junto da Ficha de Inscrição).
Parágrafo Segundo: A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório.
Parágrafo Terceiro: Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, somente por meio digital, através do fichário digital constante do site indicado no caput.
Parágrafo Quarto: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
Art. 16° - A inscrição, automaticamente, implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento, bem como a utilização da obra em qualquer evento que envolva a marca “COXILHA NATIVISTA”.
Parágrafo Primeiro: A lista dos classificados na triagem será disponibilizada no endereço eletrônico cruzalta.atende.net na página da Prefeitura de Cruz Alta e, também, no perfil Coxilha Nativista, no Facebook, devendo então os autores, ou responsáveis pela inscrição, até o dia 19 de julho de 2024, impreterivelmente, sob pena de desclassificação, juntar na aba específica A(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DO(S) AUTOR(ES) DA LETRA E DA MÚSICA para gravação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, bem como cópias do RG, CPF e comprovante de residência atualizado, documentos estes necessários para a realização dos pagamentos.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos de valores pelo festival, pela participação da obra na 44a Coxilha Nativista, bem como eventuais premiações, de acordo com o resultado final do evento, serão realizadas em nome do autor indicado no ato da inscrição, momento em que deverão ser fornecidas todas as informações necessárias para o pagamento, tais como: Nome, RG, CPF e/ou CNPJ (MEI), endereço e dados bancários.
I – Os pagamentos realizados aos estrangeiros, serão feitos em moeda corrente nacional através de Recibo de Pagamento, sem a imposição de qualquer restrição, em atendimento as disposições do Tratado de Assunção, o qual regula o MERCOSUL, ou, de acordo com a possibilidade, através de depósito bancário.
Parágrafo Terceiro: Os documentos de autorização, bem como as declarações, serão disponibilizados na página de inscrição, e deverão ser impressos, preenchidos, assinados pelos autores, escaneados em PDF e incluídos na aba indicada, ou, em caso de preenchimento eletrônico, assinado digitalmente e incluído na aba especifica.
Art. 17° - As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto no Art. 16o serão sumariamente desconsideradas do processo de pré-seleção (triagem).
TÍTULO VII – DA INTERPRETAÇÃO
Art. 18º - É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 04 (quatro) integrantes em palco para cada composição.
Art. 19º - Os Interpretes que não fizerem o uso da leitura em suas apresentações, concorrerão a premiação de “Melhor Interprete”.
Art. 20º - Cada intérprete poderá defender até 02 (duas) composições, sendo uma de forma solo e outra acompanhada por outro(s) intérprete(s) ou como instrumentista;
Art. 21º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições, sendo que nas composições que disputam a fase local, no mínimo 50% dos músicos do palco deverão ser nascidos ou residentes em Cruz Alta;
Parágrafo Único: Nos casos em que o número de músicos for ímpar, valerá o primeiro número inteiro acima de 50% (cinquenta por cento).
Art. 22º - Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.
TÍTULO VIII – DOS VALORES
Art. 23º - A cada composição apresentada nas eliminatórias do festival, nos dias 31/07, 01, 02 e 03/08/2024, respectivamente, será paga uma Ajuda de Custo e Direito de Arena, no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único: As composições classificadas para a finalíssima do festival, (sábado dia 03/08/2024), receberão, cada uma, o valor bruto adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como Direito de Gravação, Direito de Arena e Apresentação de Palco.
Art. 24º - Os valores das premiações serão pagos no primeiro dia útil após a finalíssima do Festival, através de transferência bancária, para a conta indicada pelo Autor que realizar a inscrição, após a divulgação das classificadas, sendo responsabilidade deste, informar corretamente todos os dados do recebedor, na aba específica, bem como juntar toda a documentação necessária, sob pena de atraso no pagamento.
Parágrafo Único – Destes valores, serão deduzidos, quando incidirem, os descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física (CPF) ou MEI (CNPJ), de acordo com cada inscrição e nos índices legais;
Art. 25º - Não serão fornecidas alimentação e hospedagem aos participantes;
TÍTULO IX – DO CREDENCIAMENTO
Art. 26º - O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no decorrer do dia 31/08/2024 (quarta-feira), a partir das 08h30min, no Ginásio Municipal, sito à Avenida General Osório;
Art. 27º - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, deverá ser feito na Coordenadoria de Comunicação e Cerimonial da Prefeitura de Cruz Alta, na Rua Pinheiro Machado 911, Edifício Santander, 2º Andar.
Art. 28º – Os demais visitantes poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.
Parágrafo Único - Serão credenciados:
Art. 21º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições, sendo que nas composições que disputam a fase local, no mínimo 50% dos músicos do palco deverão ser nascidos ou residentes em Cruz Alta;
Parágrafo Único: Nos casos em que o número de músicos for ímpar, valerá o primeiro número inteiro acima de 50% (cinquenta por cento).
Art. 22º - Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.
TÍTULO VIII – DOS VALORES
Art. 23º - A cada composição apresentada nas eliminatórias do festival, nos dias 31/07, 01, 02 e 03/08/2024, respectivamente, será paga uma Ajuda de Custo e Direito de Arena, no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único: As composições classificadas para a finalíssima do festival, (sábado dia 03/08/2024), receberão, cada uma, o valor bruto adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como Direito de Gravação, Direito de Arena e Apresentação de Palco.
Art. 24º - Os valores das premiações serão pagos no primeiro dia útil após a finalíssima do Festival, através de transferência bancária, para a conta indicada pelo Autor que realizar a inscrição, após a divulgação das classificadas, sendo responsabilidade deste, informar corretamente todos os dados do recebedor, na aba específica, bem como juntar toda a documentação necessária, sob pena de atraso no pagamento.
Parágrafo Único – Destes valores, serão deduzidos, quando incidirem, os descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física (CPF) ou MEI (CNPJ), de acordo com cada inscrição e nos índices legais;
Art. 25º - Não serão fornecidas alimentação e hospedagem aos participantes;
TÍTULO IX – DO CREDENCIAMENTO
Art. 26º - O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no decorrer do dia 31/08/2024 (quarta-feira), a partir das 08h30min, no Ginásio Municipal, sito à Avenida General Osório;
Art. 27º - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, deverá ser feito na Coordenadoria de Comunicação e Cerimonial da Prefeitura de Cruz Alta, na Rua Pinheiro Machado 911, Edifício Santander, 2º Andar.
Art. 28º – Os demais visitantes poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.
Parágrafo Único - Serão credenciados:
I. Todos os integrantes de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;
II. Todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;
III. Até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre, respeitada a ocupação nas mesas previamente comercializadas.
TÍTULO X – DO AJUSTE DO SOM
Art. 29º - O ajuste do som dos concorrentes da 44a Coxilha Nativista será realizado em data e horários, definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados.
Parágrafo Primeiro: Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida nesta edição, os horários serão rigidamente cobrados, sendo as penalidades aplicadas severamente caso ocorram negligencias de compromisso com a passagem de som e os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos, por composição.
Parágrafo Segundo: Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival (que terá início às 19h30min), será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
Parágrafo Terceiro: A organização do Festival não se responsabilizará por qualquer objeto de propriedade da banda e/ou dos músicos, tais como caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros.
Art. 30º - A gravação será realizada ao vivo, diretamente do palco da 43ª Coxilha Nativista.
TÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO
Art. 31º – Aos vencedores da 44a Coxilha Nativista serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos, abaixo especificados:
I. 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”;
II. 2º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”;
III. 3º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “ANA TERRA”;
IV. Música Mais Popular: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “IVONIR MACHADO”;
V. Melhor Pesquisa à Cruz Alta: R$ 3.00,00 (três mil reais) e Troféu “HORÁCIO LOPES CORTES”.
VI. Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "JORGE FREITAS"
VII. Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "ARTHUR BONILLA";
VIII. Melhor Letra: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "RUBEM DARIO SOARES";
IX. Melhor Arranjo: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "JEANETTE COSTA";
X. Melhor Melodia: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "JOÃO MACIEL";
XI. Melhor Conjunto Vocal: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "AIRTON MACHADO";
XII. Melhor Indumentária: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "CARLOS COSTA (COSTINHA)".
Parágrafo Único: Aos vencedores do 1º, 2º, 3º lugares e Música Mais Popular serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando não se tratar do mesmo artista.
TÍTULO X – DOS CASOS OMISSOS
Art. 32º – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora da 44ª Coxilha Nativista, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.
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ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO
44ª COXILHA NATIVISTA
NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
A COMPOSIÇÃO IRÁ CONCORRER PELA FASE _____________
AUTOR (ES) DA LETRA:
CPF (S) e/ou MEI(s):
Obs.: Se houver mais de um autor da Letra, favor separar as informações por contra barra.
RITMO:
A COMPOSIÇÃO IRÁ CONCORRER PELA FASE _____________
AUTOR (ES) DA LETRA:
CPF (S) e/ou MEI(s):
Obs.: Se houver mais de um autor da Letra, favor separar as informações por contra barra.
AUTOR (ES) DA MELODIA:
CPF (S) e/ou MEI(s):
Obs.: Se houver mais de um autor da Melodia, favor separar as informações por contra barra.
AUTOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
NOME:
RG:
CPF e/ou MEI:
PIS:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
AUTOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS VALORES DE AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÕES: (Informações incompletas ou erradas implicam no atraso do pagamento)
NOME:
RG:
CPF e/ou MEI:
PIS:
ENDEREÇO:
FONE:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
BANCO:
E-MAIL:
Nós, autores da composição acima descrita, aqui representados pelo autor responsável, estamos cientes de todos os itens que constam no Regulamento da 44ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA.
Obs.: Somente serão aceitas inscrições por meio digital, sendo a assinatura dispensada; o e-mail valerá como prova de autenticidade.
CPF (S) e/ou MEI(s):
Obs.: Se houver mais de um autor da Melodia, favor separar as informações por contra barra.
AUTOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
NOME:
RG:
CPF e/ou MEI:
PIS:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
AUTOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS VALORES DE AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÕES: (Informações incompletas ou erradas implicam no atraso do pagamento)
NOME:
RG:
CPF e/ou MEI:
PIS:
ENDEREÇO:
FONE:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
BANCO:
E-MAIL:
Nós, autores da composição acima descrita, aqui representados pelo autor responsável, estamos cientes de todos os itens que constam no Regulamento da 44ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA.
Obs.: Somente serão aceitas inscrições por meio digital, sendo a assinatura dispensada; o e-mail valerá como prova de autenticidade.
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