22 A 25 DE AGOSTO DE 2024
SAPUCAIA DO SUL - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 30/06/2024
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Com o advento do Mercosul, além de ritmos consagrados no Rio Grande do Sul, que foram temas das primeiras edições da GUYANUBA, também serão aceitos ritmos latinos americanos, aculturados ou em aculturação, sendo permitido canções em espanhol e na língua dos povos originários, como tupi, guarani, etc.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A direção da GUYANUBA será exercida em caráter soberano, pela Comissão Executiva, nomeada pela portaria do Exmo. Prefeito Senhor Volmir Rodrigues.
Art. 3º - A Guyanuba da Canção Nativa é dividida em duas fases: a Fase Regional e a Fase Geral.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - Para inscrição da fase regional, somente para compositores da 12ª Região Tradicionalista (Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Esteio, Canoas e Nova Santa Rita), o candidato deverá apresentar o comprovante de residência dos compositores, além de preencher a ficha de inscrição no prazo determinado. Já os interpretes e demais instrumentistas são de livre escolha dos compositores, não necessariamente residente dos municípios acima citados.
Art. 5º- Os demais candidatos que não pertencerem a 12ª Região Tradicionalista poderão se inscrever para a fase geral.
Art. 6º - As inscrições para a 25ª Guyanuba da Canção Nativa ocorrerão de 26/4/2024 a 30/6/2024, através do e-mail 25guyanuba@sapucaiadosul.rs.gov.br, onde deverão estar anexados, arquivo MP3 com áudio da composição, ficha de inscrição preenchida e letra da composição em Word/PDF (sem identificação dos autores), e para a fase regional comprovante de residência dos autores.
Art.7º - As composições deverão ser inéditas, ou seja, não terem sido gravadas ou impressas em veículos de comunicação de massa, podendo ter participado de eventos nesse gênero, desde que não finalistas e nem premiadas.
Art. 8º - Cada compositor poderá inscrever até 05 (cinco) trabalhos de autoria própria ou em parceria, porém poderão ser classificados apenas 2 trabalhos por compositor. No entanto cada intérprete poderá defender apenas 1 (uma) composição, sendo na fase regional ou geral.
Art. 9º - As composições não poderão exceder a 05 (cinco) minutos.
Art. 10º - Serão permitidos, além de instrumentos típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o (s) autor (es) se responsabilize (m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único. A comissão organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 11º - Após a divulgação das composições classificadas, a Comissão Organizadora entrará em contato para receber a devida documentação com as autorizações para a participação no festival. A não apresentação destes documentos no prazo estipulado pela Comissão implicará na exclusão da composição do evento, sendo substituída por outra composição suplente, perdendo aquela o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
CAPÍTULO IV- DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:
Art. 12º - Para a Fase Regional, a Comissão Julgadora selecionará até 08 (oito) músicas que irão ao palco no dia 07 de junho de 2024 (sexta-feira). No sábado, anunciará as 2 (duas) músicas que serão apresentadas no dia 09 de junho de 2024 (domingo) juntamente com as finalistas da fase geral, concorrendo em igualdade aos prêmios paralelos, como intérprete, melhor instrumentista, música mais popular e representividade feminina, sendo que não poderão ser premiadas com 1º, 2º e 3º, pois estarão concorrendo a melhor música da Fase Regional .
Art. 13º - Para a Fase Geral, serão classificadas 10 (dez) músicas que serão apresentadas no dia 08 de junho de 2024 (sábado). Destas músicas a Comissão Julgadora escolherá as 8(oito) finalistas que irão ao palco no domingo, dia 09 de junho de 2024.
Art.14º - As 02 (duas) finalistas da fase regional e as 08 (oito) finalistas da fase geral farão parte do álbum da 25ª Guyanuba da Canção Nativa, que irá para as plataformas de streaming. Parágrafo Único. A votação da composição mais popular será feita após apresentação das músicas finalistas, ou seja, no domingo e por júri popular.
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO
Art. 15º - As músicas concorrentes, tanto na fase Regional como na fase Geral, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica, ou que tenham a ver com a interpretação da composição em rigor de figurino, especialmente não sendo admitidas roupas com slogan e/ou publicidade.
Art. 16º - Os conjuntos deverão ter de 03 (três) a 08 (oito) elementos em palco, e os mesmos não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes, sendo que os interpretes devem respeitar o art. 8º desse regulamento.
CAPÍTULO VI - DA PASSAGEM DE SOM
Art. 17º- As composições classificadas, terão escala de passagem de som no mesmo dia da apresentação, sendo fases Piá e Piazito na quinta feira à tarde, fase regional na sexta feira à tarde e fase geral no sábado a tarde. Mais detalhes de horários e ordem de passagem, serão comunicados mais próximos da data do evento pelos meios de comunicação, que os responsáveis forneceram na ficha de inscrição.
Art. 18º - O atraso na presença para a passagem de som no horário comunicado pode acarretar em desconto de 50% no valor da ajuda de custo.
CAPÍTULO VII- DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 19º - A Comissão Executiva NÃO FORNECERÁ ALIMENTAÇÃO GRATUITA aos participantes do festival, assim como não fornecerá estadia para os concorrentes.
Art. 20º - Cada música classificada da fase geral receberá a título de ajuda de custo a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por composição.
Art. 21º - Cada música classificada da fase regional , receberá a título de ajuda de custo a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) por composição. Parágrafo único: Os valores de ajuda de custo, serão repassados aos responsáveis das composições, no mesmo dia, após apresentação em palco.
Art. 22º - A Comissão Executiva da 25ª GUYANUVA DA CANÇÃO NATIVA oferece como premiação aos compositores finalistas:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais um Troféu
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais um Troféu
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais um Troféu
-Melhor música Regional: R$ 1.000,00 (um mil reais) mais um Troféu
-Melhor instrumentista: R$ 1.000,00 (um mil reais) mais um Troféu
-Música mais popular: R$ 1.000,00 (um mil reais) mais um Troféu
-Melhor intérprete: R$ 1.000,00 (um mil reais) mais um Troféu
-Prêmio Representividade Feminina: R$ 1.000,00 (um mil reais) mais um Troféu
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvando apenas os direitos autorais previstos na legislação especificada, desde que na ficha de inscrição conste o número de CPF e da Carteira de Identidade.
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REGULAMENTO DA 18ª GUYANUBA PIÁ – FESTIVAL DE INTÉRPRETES
Capítulo I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Consistem como objetivos do 18º Guyanuba Piá – Festival de Intérpretes:
a) Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas permitindo a exteriorização de suas potencialidades em termos de arte musical nativista;
b) Premiar os participantes que, nos campos específicos de interpretação e composição da música nativa, melhor atendam aos propósitos da 18ª Guyanuba Piá.
Parágrafo Único: A 18ª Guyanuba Piá se dividirá em duas modalidades:
Categoria Piazito: De 07 à 12 anos
Categoria Piá: De 13 à 17 anos
Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES:
Art.2º - As inscrições estarão abertas no mesmo período das inscrições da 25ª Guyanuba da Canção Nativa, 26/4/2024 a 30/6/2024, através do e-mail 25guyanuba@sapucaiadosul.rs.gov.br
Art.3º - Cada intérprete poderá inscrever no máximo duas (02) músicas, porém será classificada somente 01 (uma).
Art.4º - Para a inscrição deverá estar anexada, arquivo MP3 com áudio da composição, ficha de inscrição preenchida e assinada pelo responsável, cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade do concorrente, letra da composição em Word/PDF.
Art. 5º - A duração de cada música não poderá ultrapassar o limite máximo de 05 (cinco) minutos
Art. 6º - Somente poderão concorrer músicas regionalistas já existentes ( não necessário ineditismo), que representem a legítima música do Rio Grande do Sul e seus afluentes Sul-americanos, sendo permitido o uso do idioma espanhol e indígena (tupi, tupi-guarani)..
Capítulo III – DA TRIAGEM:
Art. 7º - A triagem de classificação das composições inscritas será realizada, com audições das músicas, realizada pelos jurados, juntamente com a triagem da 25 ª Guyanuba da Canção Nativa.
Capítulo IV- DA APRESENTAÇÃO Art. 8º - As composições irão ao palco da seguinte forma:
a) Dia 06/06/2024 (quinta feira) serão apresentadas 07 (sete) concorrentes da categoria Piazito e 07 (sete) da categoria Piá, das quais serão classificadas duas de cada categoria e que subirão ao palco no dia 09/06/2024 (domingo), juntamente com todos os finalistas.
Art. 9º - Os intérpretes das músicas pré selecionadas serão cientificados através de e-mail ou contato telefônico que constam na ficha de inscrição em tempo hábil.
Art. 10º - Os componentes dos grupos ou conjuntos poderão ser adultos ou Piás, profissionais ou não, sendo que, menores de idade deverão apresentar autorização de pais/responsável.
Art. 11º - Cada grupo musical ou conjunto poderá ser integrado por, no máximo, 05 (cinco) elementos podendo ser profissionais ou não e poderão acompanhar em palco apenas 2 concorrentes. O concorrente que interpretar uma música, poderá, também, ser instrumentista de mais uma.
Parágrafo único: O intérprete que tenha CD solo gravado será considerado profissional, não podendo participar do referido evento.
Art 12º- Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar pelo responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade.
Art 13º - As interpretações quando da apresentação final do Festival, poderão ser gravadas e disponibilizadas nos canais oficiais da Guyanuba da Canção Nativa e/ou Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul e demais mídias e plataformas digitais do Festival, em todas as categorias, portanto os participantes deverão entregar junto a sua documentação, a “Autorização de Gravação”, assinada pelos autores de composição concorrentes, via e-mail.
Capítulo IV – DA PREMIAÇÃO:
Art. 14º - Constituem as premiações do 18º Guyanuba Piá – Festival de Intérpretes:
a) Categoria Piazito:
1º Lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais) +Troféu de 1º colocado;
2º Lugar: R$ 200,00 (Duzentos reais) + Troféu de 2º colocado.
b) Categoria Piá:
1º Lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais) +Troféu de 1º colocado;
2º Lugar: R$ 200,00 (Duzentos reais) +Troféu de 2º colocado.
Art. 15º- Os músicos não poderão acompanhar mais que 03 (três) intérpretes em cada categoria.
Art. 16 º- Sobre as premiações incidirão descontos de tributos fiscais.
Capítulo V – DAS RESPONSABILIDADES:
Art. 17º - O responsável pelo PARTICIPANTE CLASSIFICADO será contatado pela Comissão Organizadora, devendo enviar para a mesma, cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade do intérprete e cópia do documento de identidade do responsável, acompanhado de declaração do nome do responsável para receber os valores pagos pelo Festival pela participação.
Esta declaração será solicitada individualmente ao responsável pela inscrição. Com modelo enviado por e-mail pela Comissão Organizadora.
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