38º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA
22 A 25 DE MAIO DE 2025
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/04/2025
REGULAMENTO 22º CARIJINHO REGULAMENTO 3º CARIJO INSTRUMENTAL
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 38ª edição do Carijo da Canção Gaúcha realizar-se-á nos dias 22, 23, 24 e 25 de maio 2025, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, promovido pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical, voltada à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui cultuados para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III - Premiar as vencedoras do concurso musical e divulgar as composições finalistas em plataformas de streaming;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões nas suas potencialidades socioeconômicas, culturais, históricas e turísticas;
V – Criar uma consciência artística, comprometida com a preservação ambiental, pluralidade cultural e valorização da vida;
VI – Fortalecer a identidade cultural de nosso município e região, encontrando na música um espaço de representação e resistência;
VII- Assegurar um espaço de respeito à diversidade e à pluralidade cultural através da música nativista, considerando os mais variados segmentos sociais: seja de gênero, etnia, credo, e qualquer outro grupo identitário.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e o cotidiano do povo gaúcho, no campo e na cidade, nas diversas temáticas como o amor, a religiosidade, a história, a gastronomia, a lida no campo, a diversidade étnica, a preservação ambiental, o convívio social, enfocando elementos históricos, sociais, econômicos e da contemporaneidade.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, as seguintes atribuições:
I - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; dentre os quais no mínimo uma mulher e um palmeirense nato ou aqui radicado;
II - Receber e protocolar as inscrições da competição;
III – Divulgar o Festival, convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais inseridos no Festival;
IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
V – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;
VI – Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;
VII - Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
VIII - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento e ao regulamento do acampamento, em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;
IX – Em conjunto com o titular da Secretaria de Cultura e Turismo, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste regulamento.
DA COMPETIÇÃO:
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em duas fases - local e geral - mediante as seguintes condições:
I – DA FASE LOCAL - Poderão participar compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste município ou aqui domiciliados no mínimo há seis meses antes da realização do evento, devendo estas condições serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser apresentado junto à inscrição. Desta fase, a triagem selecionará 10 (dez) músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 22/05/2025 na ordem a ser definida por sorteio realizado pela comissão organizadora, das quais 04 (quatro) serão escolhidas finalistas, sem ordem de classificação, sendo anunciadas após o show de intervalo e recebendo os troféus Alvorino Carvalho, Jorge Deroci Soares, Luiz Presotto e Matheus Bitencourt, passando a concorrer à premiação final.
Na fase local, poderão participar no palco, quando das apresentações das músicas, até dois componentes (instrumentistas), não naturais ou domiciliados em Palmeira das Missões, sendo que, terá de ter, neste caso, obrigatoriamente, o mínimo de três componentes nascidos ou domiciliados em Palmeira das Missões.
II – DA FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa serão selecionadas 18 (dezoito) composições na triagem, das quais 12 (doze) irão à finalíssima, concorrendo à premiação. As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 23 e 24/05/2025, na ordem de apresentação a ser definida por sorteio realizado pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de alteração. O anúncio das 12 (doze) finalistas desta fase será feito na ronda de sábado, após o show de intervalo. A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de domingo, dia 25/05/2025, sendo que a premiação dos vencedores ocorrerá após o show de intervalo.
III – Na triagem, que será feita pelos mesmos jurados que atuarão no Festival, serão selecionadas 10 (dez) músicas para participarem da Fase Local e 18 (dezoito) músicas para participarem da Fase Geral, além de 03 (três) suplentes, em ordem de nota para cada fase. Na escolha das 28 (vinte e oito) músicas que serão apresentadas no palco do Carijo, os jurados atentarão para as premiações específicas, de forma que sejam selecionadas obras capazes de serem contempladas com as premiações oferecidas pelo Festival.
§1º - O tempo de execução de cada música será, no máximo de 5 (cinco) minutos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco;
§2º - Em ambas as fases, as letras e as interpretações das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões esparsas em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra o respectivo significado ou tradução;
§ 3º - Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de no máximo 2 (duas) composições, independente de fase;
§ 4º - Aos compositores é permitida a inscrição de obras em ambas as fases, local e geral, desde que preenchidos os requisitos deste regulamento e com obras distintas, observados os limites de inscrições e de classificação por autor;
§ 5º - Na hipótese de mais de 05 (cinco) músicas inscritas de um mesmo autor, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, as 05 (cinco) primeiras protocoladas, sem direito à substituição;
§ 6º – Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases;
Art. 5° - As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
I – Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival;
II – Não tiverem sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas em plataformas de streaming, etc.);
III – Não tiverem sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD, plataformas de streaming de outros festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou experimentais, até a data de sua apresentação no Carijo.
§ 1º – Considera-se obra para fins deste regulamento o conjunto formado por melodia (que não pode constituir plágio), letra (que não pode ter sido previamente publicada em livros, revistas, jornais etc.) e arranjo;
§ 2º – Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD ou outra plataforma digital, participado de sua final ou premiada do evento;
§ 3º - A falta de ineditismo não captada pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes, ou entidade que tenha por finalidade o culto à tradição gaúcha;
§ 4º - A denúncia, por escrito e contendo a qualificação completa do denunciante, deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Carijo em forma impressa ou pelo e-mail carijopalmeira@gmail.com, acompanhada das provas dos fatos alegados, no prazo de até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da triagem ou em até 12 horas após a apresentação no palco. Neste último caso, após a constatação da irregularidade, a denúncia será efetivada apenas mediante apresentação das respectivas provas, as quais deverão ser entregues (presencialmente) na Secretaria do Festival para a Comissão Organizadora;
§ 5º - Recebida a denúncia, será ela autuada em expediente próprio e será o responsável pela obra denunciada intimado via telefone, WathsApp ou e-mail, o que será certificado pelo servidor competente, para exercer o direito de defesa por escrito, além de anexar provas, no prazo de 24 horas após a intimação, se na triagem, e 06 (seis) horas se já apresentada no palco;
§ 6º - Com ou sem a resposta do denunciado, no prazo de até 03 (três) dias, quando da triagem, e imediatamente, se apresentada no palco, a comissão organizadora do Festival reunir-se-á e decidirá, de forma irrecorrível, sobre a exclusão ou manutenção da obra denunciada entre as classificadas, podendo ser previamente ouvida a comissão julgadora;
§ 7º - No caso de exclusão da obra denunciada, será imediatamente chamada a composição suplente, conforme a ordem definida na triagem. Tão somente será chamada a obra suplente, caso a desclassificação seja decorrente da triagem, e/ou, ainda, não tenha sido apresentada no palco.
§ 8º - Os responsáveis pela obra excluída do Festival deverão restituir imediatamente os valores recebidos a título de premiação por participação, sob pena de serem tomadas as providências legais cabíveis.
Art. 6º - RESTRIÇÕES:
I - É vedada a participação na competição de autores e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Comissão Organizadora da 38ª edição;
II - À Comissão Organizadora cabe avaliar e decidir outros casos de impedimentos e suspeições que sejam capazes de ferir a honra, a idoneidade e a imagem do Carijo da Canção.
Art. 7° - DA APRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES E PARTICIPAÇÃO DOS ARTISTAS NO EVENTO
I – Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) músicos, incluindo o intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;
II – Na fase geral, cada intérprete poderá defender uma única música no Festival, podendo participar de uma segunda como instrumentista. Os instrumentistas poderão, nesta fase, participar de até duas músicas.
III- Na fase local, cada intérprete poderá defender até duas músicas, e participar de mais uma como instrumentista. Os instrumentistas, nesta fase, poderão participar de até três músicas;
IV – Caso haja a participação de instrumentistas (locais), em ambas as fases, estes poderão participar de até 2 (duas) músicas na fase geral e de 1 (uma) música na fase local e vice-versa.
V – Aos intérpretes locais, como é permitida a defesa de 2 (duas) músicas, estes podem defender uma obra na fase local e outra na fase geral.
VI - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do festival.
VII – Haverá uma bateria montada no palco à disposição dos concorrentes.
VIII – A ficha técnica de cada composição concorrente deverá ser preenchida totalmente no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente. Havendo inclusão ou substituição de integrantes do grupo, a composição será excluída, devendo restituir imediatamente ao Festival os valores recebidos a título de premiação de participação.
IX – Os concorrentes poderão participar de tertúlias no palco paralelo (lonão), se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrente(s) no Festival.
X – Os músicos concorrentes poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para concederem entrevistas e/ou participarem de gravações para as mídias do Festival, assim promovendo o evento, sem que isso implique qualquer ônus extraordinário para o Festival, além da premiação de participação prevista neste regulamento.
Art. 8º - PASSAGEM DE SOM:
I- Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h às 18:30h, a passagem de som para as concorrentes e para os shows, sendo dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20 minutos para a realização da passagem de som referida acima. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário, perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da premiação por participação ou cachê, quando contratado para show.
Parágrafo Único - As atividades de palco do Carijo terão início às 20h, todas as noites, podendo haver alteração no horário de início, caso a Comissão Organizadora assim entenda.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - Período de Inscrições - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 31 de março de 2025 até às 23:59 h do dia 24 de abril de 2025, prazo máximo do recebimento.
Art. 10 - A inscrição das músicas participantes deverá ser realizada exclusivamente pela internet por meio do site www.carijo.rs.
Parágrafo único: Para efetuar a inscrição é necessário acessar a página do Festival no seguinte endereço: www.carijo.rs. Após, na aba inscrições, clicar na modalidade desejada (Fase Local ou Fase Geral); preencher a ficha de inscrição online com dados fidedignos do(s) autor(es); não serão aceitas inscrições que tentarem burlar o sistema; anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato); anexar a cópia da letra constando obrigatoriamente o título e ritmo da composição. Por fim, marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento.
AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS
Art. 11 – Após a divulgação das obras classificadas para o Festival, seus responsáveis deverão encaminhar autorização para a gravação da(s) música(s) classificada(s) até o dia 08 de maio de 2025, impreterivelmente, juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes e os instrumentistas da composição no palco do Festival, conforme modelo disponível no site do evento.
§ 1º - A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos autores da letra e autores da melodia em documento digitalizado e enviado para o e-mail carijopalmeira@gmail.com, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 11, com originais entregues presencialmente no ato de credenciamento, caso o signatário não possua assinatura digital registrada.
§2º - A não apresentação destes documentos no prazo acima indicado implicará a exclusão da composição do evento, notificada pela Comissão, sendo substituída por outra da lista de suplentes, perdendo o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
Art. 12 – Na hipótese de uma obra ser desclassificada, será imediatamente convocada a sua suplente, cujos autores serão prontamente comunicados e receberão novos prazos para apresentação da autorização para gravação.
DA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 13 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL, receberá o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a título de premiação por participação. Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na ronda de sexta-feira, dia 23/05/2025, receberão por música, a título de premiação de participação, o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), e as que se apresentarão na ronda de sábado, dia 24/05/2025, receberão o valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), desde que a documentação abaixo referida tenha sido entregue na secretaria do Festival.
§ 2º – Todos os pagamentos relativos à participação e premiação serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 3º - O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.
§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
PREMIAÇÃO PARALELA – Receberão a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e respectivo troféu nominado abaixo:
MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Cevadura;
MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu Sapecador;
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu Cancheador;
MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu Soque de Erva-Mate;
MELHOR TRABALHO POÉTICO – Troféu Carijo;
MELHOR TEMA ECOLÓGICO – Troféu Palmeira das Missões;
MÚSICA MAIS POPULAR – Troféu Rio Guarita;
MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A TEMÁTICA ERVA-MATE – Troféu Chimarrão;
MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES - Troféu Mozart Pereira Soares;
DESTAQUE FEMININO DO FESTIVAL - compositora, instrumentista e vocalista - Troféu Mulher Tarefeira.
3° LUGAR – A importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) bruto e Troféu ERVA-MATE.
2° LUGAR - A importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) bruto e Troféu TAREFEIRO;
1° LUGAR – A importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) bruto e Troféu PÉ-NO-CHÃO.
Art. 14 – Aos valores correspondentes à premiação e cachês de shows contratados aplicar-se-á a legislação tributária vigente, com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios e serão efetuados por meio de transferência ou PIX um dia posterior ao final do evento.
Art. 15 – Respaldada no artigo 25 da Lei Federal das Licitações (14.133/21) a Prefeitura de Palmeira das Missões contratará a Comissão Julgadora, Artistas e Grupos para a realização de shows;
Art. 16 – A Comissão Organizadora e Julgadora será soberana em suas decisões, dessas não cabendo recursos.
Art. 17 – É condição eliminatória da concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento. A composição eliminada perderá o direito a premiação por participação e (ou) premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.
Art. 18 – Será concedido cadastramento e credenciamento aos veículos de comunicação selecionados pela Comissão Organizadora para divulgarem o evento.
§ 1º Serão credenciadas no máximo 3 (três) pessoas por emissora de rádio; 2 (duas) por jornal; 3 (três) pessoas por emissora de TV, 2 (duas) por revista e 2 (duas) por portal.
§ 2º Será credenciada somente 1 (uma) pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão e não aos camarins, que é restrito aos artistas.
Art. 19 – A Comissão Organizadora do 38º Carijo da Canção Gaúcha está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: carijopalmeira@gmail.com / culturapalmeira@gmail.com
Site: carijo.rs / palmeiradasmissoes.atende.net
Facebook: Secretaria de Cultura e Turismo de Palmeira das Missões
Instagram: FestivalCarijo / secretariadeculturapm
Youtube: FestivalCarijo
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