4ª ESQUILA E VINDIMA DO CANTO GAÚCHO
14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2025
ENCRUZILHADA DO SUL - RS
ISNCRIÇÕES ATÉ: 31/07/2025
REGULAMENTO
ITEM 1 - OBJETIVOS:
São objetivos do festival:
a) Somar-se a todos os esforços em favor da valorização e revitalização da cultura Rio-grandense;
b) Proporcionar condições de mostra, apoio e integração do artista gaúcho diante de si e do público;
c) Premiar e divulgar os mais destacados trabalhos no gosto popular, incentivando novos valores dentro de nosso universo cultural;
d) Preservar a cultura popular em suas mais puras manifestações.
Item 2 - OBJETIVOS SOCIAIS:
a) Integrar a comunidade com os valores culturais Rio-grandenses;
b) Incentivar o setor público a cultivar as tradições gaúchas;
c) Alavancar novos talentos dentro de nossas tradições, dando-lhes oportunidade de reconhecimento público;
d) Textualizar e fortalecer a integração do povo gaúcho com a história e suas raízes;
e) E acima de tudo concretizar o conceito de tradição e cultura junto com a população.
Item 3 - CONCURSO DE MÚSICA:
a) As composições devem versar sobre os usos, costumes e personagens que retratem a história do município, do Estado do RS e representando as raízes da cultura regional e da grande pampa, tanto na letra, como no ritmo e nos instrumentos utilizados;
b) Sugere-se o uso de indumentária gaúcha pelos integrantes dos grupos que defenderão as composições nos dias do festival;
c) Poderão participar, compositores que apresentarem canções com letras e melodias inéditas;
d) As composições selecionadas nas triagens de outros festivais do gênero, mesmo que apresentadas em palco, serão consideradas inéditas desde que não tenham obtido classificação para as etapas finais, nem inseridas ou registradas em CD, DVD ou utilizadas em propagandas de qualquer espécie;
e) A falta de ineditismo, não captada pelas Comissões Organizadora e/ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até 10 dias após a divulgação oficial das músicas classificadas;
f) Será dado amplo direito de defesa à denunciada;
g) A denúncia, se julgada procedente pelas Comissões, resultará na desclassificação da concorrente, sendo classificada em seu lugar a primeira suplente;
h) As composições não poderão exceder o tempo máximo de 6 (seis) minutos;
i) O festival, para efeito de triagem e apresentação, será composto de 2 (duas) Etapas:
FASE LOCAL: Exclusiva para AUTORES DE LETRAS E DE MELODIAS nascidos, residentes ou que possuam endereço de imóvel urbano ou rural no município de Encruzilhada do Sul;
FASE GERAL: Aberta à participação de autores das demais localidades do Brasil e de países do Mercosul;
j) Na FASE LOCAL da Esquila e Vindima, serão asseguradas 2 (duas) vagas para as composições indicadas pela comissão organizadora do Festival Local Temático Palanque de Canto e Poesia;
k) Em caso de não indicação de composições ou realização do Palanque de Canto e Poesia, as vagas destinadas a este, serão supridas por outras 2 (duas) LOCAIS;
l) As composições oriundas do Festival Temático devem estar enquadradas nos limites previstos pelos itens “m”, “n”, “o” e “p”;
m) Nenhum compositor ou músico poderá participar em mais de 2 (duas) composições no evento, consideradas as FASES LOCAL E GERAL;
n) O intérprete poderá apresentar-se como solista, em dupla, trio, etc..., em apenas 1 (uma) composição da FASE GERAL e em até 2 (duas) da FASE LOCAL;
o) Participações em vocais não serão consideradas como interpretação;
p) O número de participantes do grupo defensor de qualquer composição deverá ter um mínimo de 4 (quatro) e não poderá exceder a 7 (sete) pessoas; devendo permanecer inalterada a ficha técnica para a segunda apresentação, se houver;
q) Os grupos que defenderão as composições no palco, da FASE LOCAL, devem possuir no mínimo 2 (dois) integrantes considerados Locais;
Item 4 - INSCRIÇÕES:
a) O período para inscrições das FASES LOCAL E GERAL da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho, encerra-se no dia 31 de julho de 2025;
b) As inscrições deverão ser encaminhadas através do e-mail confrariaesquilaevindima@gmail.com para as FASES LOCAL e GERAL, através da remessa de Ficha de Inscrição disponibilizada pela Comissão Organizadora, podendo ser reproduzida;
c) Deverão estar anexados ao e-mail de inscrição, nas FASES LOCAL e GERAL:
1. Ficha de inscrição de cada composição, devidamente preenchida;
2. Letra da música (não podendo constar nenhuma identificação dos compositores), em formato Word, digitadas em fonte Arial "14";
3. Arquivo de áudio em formato MP3 da composição a ser avaliada.
d) Os autores credenciados a participarem da FASE LOCAL, poderão optar por inscrever suas composições única e diretamente na FASE GERAL;
e) As inscrições serão gratuitas e ilimitadas paras as FASES LOCAL E GERAL;
Item 5 - TRIAGEM:
a) A triagem ocorrerá em data a ser estabelecida pela Comissão Organizadora, divulgada nas redes sociais e será realizada pela Comissão Avaliadora, durante o mês de agosto/2025;
b) Serão classificadas 10 (dez) composições dentre as inscritas na FASE GERAL e 8 (oito) composições dentre as inscritas para a FASE LOCAL;
c) Quando da triagem para a FASES GERAL E LOCAL, serão selecionadas 2 (duas) músicas suplentes de cada FASE para substituírem alguma composição que venha a ser desclassificadas ou não confirme sua apresentação no festival;
d) Os autores de todas as composições classificadas para as FASES LOCAL E GERAL, inclusive as indicadas pelo festival temático local Palanque de Canto e Poesia, deverão confirmar suas participações através do endereço eletrônico confrariaesquilaevindima@gmail.com ou pelo WhastsApp informado abaixo, com a antecedência estabelecida pela Comissão Organizadora;
e) Deverá ser enviada até o dia 05 de novembro de 2025, através do mesmo e-mail de inscrição, a Ficha Técnica da música, contendo informações sobre o grupo que defenderá cada composição;
Item 6 - DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM:
LIBERAÇÃO, DIREITOS AUTORAIS, USO DE IMAGEM, REGISTROS DE OBRAS E FONOGRAMAS:
Cláusula: Todos os autores, compositores, intérpretes, músicos, declamadores e toda e qualquer pessoa ou categoria que faça parte das composições a serem apresentadas no palco da da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho, no momento da inscrição da Obra ou Fonograma, ficam cientes, bem como estão de amplo e total acordo com o teor dos parágrafos que seguem:
Parágrafo 1º: Liberação de utilização de sua imagem, associada à música e à apresentação de palco, bem como a permissão para dispor de sua imagem na mídia impressa, assim como em todos os meios digitais (Instagram, Facebook, YouTube, Tiktok, jornais, revistas, etc.). Esta mesma liberação, permite que a imagem possa vir a ser utilizada única e exclusivamente nos canais oficiais do Festival, da Confraria da Esquila e Vindima Produções Culturais, da Estrelarte Comunicação e Eventos Ltda; além das emissoras de rádios e canais de YouTube devidamente autorizados pela organização.
Parágrafo 2º: Permissão para utilização e o registro do fonograma apresentado em palco (ao vivo), para apontamento no ISRC, conforme ficha de cadastro de músicos entregue ao festival. Caso haja qualquer substituição de músicos no palco, no momento da apresentação AO VIVO, os autores e/ou responsáveis pela obra/composição, devem procurar a comissão organizadora para informar a alteração da Ficha Cadastral, isentando com isso o festival Esquila e Vindima do Canto Gaúcho e a produtora de toda e qualquer informação equivocada, que possa constar na ficha cadastral do ISRC, preenchida durante a passagem de som.
Parágrafo 3º: Fica autorizada e compreendida, que a utilização do FONOGRAMA, dar-se-á somente ao Festival, porém é de entendimento pleno que, para realizar a transmissão do FESTIVAL AO VIVO, a Comissão Organizadora e a Produtora Responsável, poderão optar pela transmissão, via Canal do YouTube da empresa de sonorização contratada, pelo Canal Oficial do Festival, da Confraria da Esquila e Vindima Produções Culturais, da Estrelarte Comunicação e Eventos Ltda e/ ou pelos Canais autorizados pela organização. Também fica entendido que este material permanecerá exposto nestes Canais.
Parágrafo 4º: É de ciência e conhecimento de todos os Titulares das Composições, que o festival Esquila e Vindima do Canto Gaúcho é o ÚNICO a poder utilizar e explorar os Fonogramas da Gravação AO VIVO das músicas finalistas, que estiverem presentes no registro fonográfico oficial, seja ele físico ou somente digital. Estando ciente também em relação a Lei 9.610/98 (direitos autorais), que gerar um novo ISRC, pelo esmo fonograma da gravação AO VIVO, trata-se, de UMA CONTRAVENÇÂO, também, referida na Lei acima citada.
Parágrafo 5º: O Festival Esquila e Vindima do Canto Gaúcho e as produtoras Confraria da Esquila e Vindima Produções Culturais e Estrelarte Comunicações e Eventos Ltda. comprometem-se a respeitar, resguardar e dar ampla atenção, a tudo que compreenda os direitos autorais, conexos, royalties de plataformas, e toda e qualquer questão que preserve os direitos das composições apresentadas aos referidos titulares de obras e fonogramas, com a maior seriedade e amplitude, baseados na Lei 9.610/98 e adequação Lei 12.853/13, bem como o Marco Civil Digital da Internet Lei 12.965/14.
Item 7 – APRESENTAÇÕES:
a) As composições classificadas para a FASE LOCAL do festival serão apresentadas na noite de SEXTA- FEIRA, 14 de novembro de 2025, e da FASE GERAL na noite de SÁBADO, 15 de novembro de 2025;
b) Da FASE LOCAL serão classificadas 04 (quatro) composições, que voltarão ao palco do festival, juntamente com as da FASE GERAL, e disputarão as premiações do festival;
c) A ordem de apresentação, será definida por sorteio efetuado logo após a triagem;
d) Poderá, a critério dos próprios concorrentes, haver a troca entre si da ordem sorteada, desde que haja imediata comunicação à Comissão Organizadora, por ambas as partes, respeitada a data limite de 31 de outubro de 2025;
e) A ordem das quatro (04) canções da FASE LOCAL classificadas para o sábado dia 15/11 será sorteada na sexta-feira, 14/11, logo após a divulgação das finalistas, ficando estabelecido previamente que duas (02) abrirão e duas (02) encerrarão a GRANDE FINAL.
f) O palco estará disponível para os trabalhos de Equalização e Passagem de Som no horário entre 13h30min e 18h30min dos dias 14 e 15 de novembro;
g) Cada música concorrente terá VINTE (20) MINUTOS para equalizar o som;
h) A comissão organizadora informará com a devida antecedência, o cronograma de Passagem de Som com os horários definidos para cada música concorrente e para os shows;
i) Os grupos de músicos que atuarão nas músicas concorrentes, deverão estar próximos ao palco, 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para suas apresentações, tanto na Passagem de Som, quanto no Festival.
Item 8 – PRÊMIO POR CLASSIFICAÇÃO/DIREITOS DE ARENA:
a) Os autores de cada composição selecionada para a FASES GERAL, receberão um Prêmio por Classificação/Direito de Arena, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e os da FASE LOCAL receberão R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante apresentação de NOTA FISCAL emitida pelo responsável, declarado na Ficha de Inscrição.
b) Como forma de facilitar o pagamento de eventuais despesas com deslocamento dos participantes, a Esquila e Vindima do Canto Gaúcho efetuará os pagamentos dos Prêmios por Classificação/Direito de Arena aos autores das músicas classificadas para as FASES LOCAL e GERAL, durante a semana que antecede o festival, mediante envio da Nota Fiscal à organização, por intermédio de transferências bancárias para as contas ou chaves PIX indicadas pelos beneficiários;
Item 9 – JULGAMENTO:
A Comissão Avaliadora será formada por 3 (três) componentes, composta por no mínimo, uma mulher e um afrodescendente, com profundo conhecimento e saber sobre a cultura, história e tradição do povo gaúcho e grande Pampa, seus ritmos, poesia e interpretação vocal e musical;
a) Comissão Avaliadora da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho 2025:
Carlos Omar Villela Gomes: poeta e compositor
Daniel Cavalheiro: músico, cantor e compositor
Maria Luiza Benitez: intérprete e historiadora
Item 10 – PREMIAÇÃO:
1. Os destaques das modalidades individuais da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho, conquistarão o Troféu Bumba Meu Boi (Maior Festa Popular do município), mais uma importância em dinheiro.
a) Melhor Arranjo Vocal: Troféu Bumba Meu Boi + R$ 500,00, brutos;
b) Melhor Instrumentista: Troféu Bumba Meu Boi + R$ 500,00, brutos;
c) Melhor Intérprete: Troféu Bumba Meu Boi + R$ 500,00, brutos;
d) Melhor Letra: Troféu Bumba Meu Boi + R$ 500,00, brutos;
e) Melhor Melodia: Troféu Bumba Meu Boi + R$ 500,00, brutos;
2. As músicas que se distinguirem na Esquila e Vindima do Canto Gaúcho receberão a seguinte premiação:
f) Primeiro Lugar: Troféu José Dias Mota + R$ 4.000,00, brutos;
g) Segundo Lugar: Troféu Fazenda da Lapa + R$ 3.000,00, brutos;
h) Terceiro Lugar: Troféu Esquilador + R$ 2.000,00, brutos;
i) Melhor Canção Sobre Marinheiro João Cândido: Troféu Almirante Negro + R$ 500,00, brutos;
j) Música Mais Popular: Troféu Bumba Meu Boi + R$ 500,00, brutos;
Importante: A Música Mais Popular será eleita pela plateia, através de votação em cédulas que serão distribuídas aos participantes mediante à doação de alimentos não perecíveis, durante todo o evento. Cada kg de alimento vale 1 (uma) cédula. Ao final, será aclamada como Mais Popular, aquela composição que obtiver maior número de votos, dentre as cédulas coletadas pela Organização do Festival. O montante de alimentos arrecadados será repassado a Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, que fará a distribuição entre as famílias em vulnerabilidade social das áreas urbana, periférica e rural de Encruzilhada do Sul.
k) Os pagamentos das premiações serão efetuados por transferência bancária mediante apresentação de RECIBO emitido pelo responsável, identificado na Ficha de Inscrição, sendo deduzidos os descontos tributários previstos em lei, se houver;
l) Os grupos de músicos que atuarão nas músicas concorrentes, inclusive o intérprete, deverão estar próximos ao palco 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido (dez) minutos antes do horário estabelecido para suas apresentações, tanto na Passagem de Som, quanto no Festival.
m) Somente concorrerão a premiação de melhor intérprete, aqueles que não fizerem leitura ou se utilizarem de qualquer tipo de “cola” da letra da composição durante sua apresentação:
Item 11 - AÇÃO EDUCATIVA E FORMAÇÃO DE PLATÉIA
a) Como forma de estimular a leitura, a interpretação de textos, a inserção no contexto das artes e formação de plateia, o festival executa o projeto ESQUILA E VINDIMA NA ESCOLA, nas escolas das redes Municipal e Estadual do município;
b) A ação consiste na distribuição das letras das composições classificadas à Esquila e Vindima do Canto Gaúcho dentre as escolas do município, para que sejam trabalhadas pelos professores junto aos alunos, que as representarão sob a forma de desenhos, criados a partir de suas compreensões sobre a obra que receberam.
c) Serão distribuídas uma ou mais letras por escola;
d) Todas as composições serão representadas com um desenho;
e) Dentre as letras recebidas, a escola possui a autonomia de escolha da(s) ilustração(ões) que a representará;
f) Os desenhos recebidos serão divulgados para conhecimento público nas redes sociais da Confraria da Esquila e Vindima e em um mural criado para este fim, no local de realização do festival;
g) Na sexta feira dia 14/11 durante o dia, em horário a ser amplamente divulgado, os desenhos serão publicados na página do Facebook da Esquila e Vindima para que recebam as “curtidas”;
h) Os autores de todos os desenhos participantes, serão agraciados com CERTIFICADOS;
i) Os classificados em 1º, 2º e 3º lugares (aqueles que obtiverem os maiores números de "curtidas") receberão o CERTIFICADOS e presentes, ou vale-presentes, oferecidos pelo comércio local;
j) A atividade terá a participação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, através de seu Setor Pedagógico, que fará a coordenação da atividade;
k) Em havendo a percepção ou denuncia comprovadas de “robôs de votação”, a coordenação informará imediatamente a escola envolvida e desclassificará o desenho;
l) Será dado amplo direito de defesa à escola envolvida no item “j”;
m) As premiações serão entregues na abertura da GRANDE FINAL da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho;
Item 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
a) Os custos, pernoites, alimentação, locomoção, equipamentos musicais, entre outros, serão de inteira responsabilidade dos participantes;
b) As dúvidas e questões omissas no presente conjunto de regras, serão dirimidas soberanamente pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso a ela;
Item 13 - PROGRAMAÇÃO:
A programação da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho seguirá o seguinte roteiro:
SEXTA-FEIRA - 14/11/2025:
13h30min: Equalização e Passagem de Som
21h: Apresentações das 10 (dez) concorrentes da FASE LOCAL
23h: Espetáculo Musical - Juliano Moreno
24h: Divulgação das 4 (quatro) músicas classificadas para a GRANDE FINAL:
SÁBADO - 15/11/2025
13h30min: Equalização e Passagem de Som
20h30min: Entrega de Certificados e divulgação do Resultado do Projeto Esquila e Vindima na Escola
21h: Espetáculo Musical - Grupo Guitarra, Alma e Garganta
22h: Apresentação das 14 (quatorze) concorrentes da FASE GERAL
24h: Espetáculo Musical - Grupo Mas Bah!
01h: Divulgação do resultado e premiação aos destaques da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho 2025.
ESQUILA E VINDIMA DO CANTO GAÚCHO 2025
PNAB - Política Nacional Aldir Blanc
Produção: Confraria da Esquila e Vindima
Apoio: Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul
Financiamento: Pró Cultura RS - Secretaria da Cultura - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Realização: Ministério da Cultura - Brasil União e Reconstrução
Informações:
Comissão Organizadora - Cuca Neto - (51) 999.593.635
Estrelarte Comunicação e Eventos - Jairo Reis - (51) 991.194.999
____________________________________________________________
4ª ESQUILA E VINDIMA DO CANTO GAÚCHO
14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2025
FICHA DE INSCRIÇÃO
Assinale com um X a Fase pretendida
13h30min: Equalização e Passagem de Som
20h30min: Entrega de Certificados e divulgação do Resultado do Projeto Esquila e Vindima na Escola
21h: Espetáculo Musical - Grupo Guitarra, Alma e Garganta
22h: Apresentação das 14 (quatorze) concorrentes da FASE GERAL
24h: Espetáculo Musical - Grupo Mas Bah!
01h: Divulgação do resultado e premiação aos destaques da Esquila e Vindima do Canto Gaúcho 2025.
ESQUILA E VINDIMA DO CANTO GAÚCHO 2025
PNAB - Política Nacional Aldir Blanc
Produção: Confraria da Esquila e Vindima
Apoio: Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul
Financiamento: Pró Cultura RS - Secretaria da Cultura - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Realização: Ministério da Cultura - Brasil União e Reconstrução
Informações:
Comissão Organizadora - Cuca Neto - (51) 999.593.635
Estrelarte Comunicação e Eventos - Jairo Reis - (51) 991.194.999
____________________________________________________________
4ª ESQUILA E VINDIMA DO CANTO GAÚCHO
14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2025
FICHA DE INSCRIÇÃO
Assinale com um X a Fase pretendida
( ) FASE LOCAL ( ) FASE GERAL
Título da composição:
Ritmo:
Autor da Letra:
CPF: RG:
Endereço:
Cidade: Estado:
E-mail:
WhatsApp:
Autor da Melodia:
CPF: RG:
Endereço:
Cidade: Estado:
E-mail:
WhatsApp:
Responsável pelo recebimento de valores:
Nome:
RG: CPF:
Chave PIX:
Título da composição:
Ritmo:
Autor da Letra:
CPF: RG:
Endereço:
Cidade: Estado:
E-mail:
WhatsApp:
Autor da Melodia:
CPF: RG:
Endereço:
Cidade: Estado:
E-mail:
WhatsApp:
Responsável pelo recebimento de valores:
Nome:
RG: CPF:
Chave PIX:
Local e data:
_______________________, _______ de __________________ de 2025.
Nome do Responsável pela Inscrição:
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