No mês de setembro a cidade de Tapejara sedia a 1ª edição do Festigaita, festival de gaita e de gaiteiros

1º FESTIGAITA
FESTIVAL DE GAITA E DE GAITEIROS
15 E 16 DE SETEMBRO DE 2018
INSCRIÇÕES ATÉ: 06/09/2018
TAPEJARA-RS

REGULAMENTO – FICHA DE INSCRIÇÃO

Art. 1º – O “1º FESTIGAITA – Festival de Gaita e de Gaiteiros” é uma amostra competitiva de músicas instrumentais inéditas compostas e executadas ao Acordeom/Gaita/Sanfona e integra o Projeto Cultural elaborado, produzido e executado pela Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções.

Art. 2º – O Festival está programado para os dias 15 e 16 de setembro de 2018, na cidade de Tapejara/RS.

DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL:
Art. 3º –
Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

§ único – Compete à Comissão Organizadora do Evento do “1º FESTIGAITA” receber as inscrições ao festival e contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos.

DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
Art. 4º –
Poderão participar do “1º FESTIGAITA”, autores instrumentistas de qualquer parte do Brasil, desde que respeitem a proposta do Evento, dando prioridade ao instrumento Acordeon/Gaita/Sanfona.

Art. 5º – É vedada a participação de familiares dos integrantes da Comissão Organizadora, da Comissão Avaliadora e dos Patrocinadores do Evento.

§ único –
Igualmente, não poderão participar do concurso autores instrumentistas envolvidos profissionalmente com um ou mais integrantes do Corpo de Jurados.

Art. 6º- As inscrições ao “1º FESTIGAITA” são GRATUITAS e deverão ser enviadas até a data limite 24/08/2018, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: 1festigaita@gmail.com

Art. 7º – As obras inscritas deverão ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:

a) arquivo de áudio da música inscrita exclusivamente em formato MP3;
b) ficha de inscrição devidamente preenchida e enviada em formato “PDF” contendo todos os dados solicitados;
c) todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.

Art. 8º – No “1º FESTIGAITA” poderão concorrer as seguintes modalidades de acordeões:
a) Gaita a Ponto, Gaita a Piano e Gaita Cromática.

Art. 9º – Os autores instrumentistas poderão encaminhar número ilimitado de inscrições, mas poderá classificar no máximo, 01 (uma) obra por autor, seja de maneira individual ou em parceria.

Art. 10º – As composições deverão ser inéditas entendendo-se como tal, os trabalhos que não tenham sido registrados em LPs, CDs, DVDs, comerciais ou não, podendo, porém, terem participado de outros festivais e concursos, desde que não tenham sido premiados ou integrantes do CD/DVD dos eventos.

Art. 11º – A denúncia de eventual “não ineditismo” de alguma música ou referente ao não enquadramento de algum participante neste regulamento, deverá ser feita por escrito mediante apresentação de prova concreta à Comissão Organizadora do Festival.

Art. 12º – Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido todos informados na Ficha de Inscrição disponibilizada junto a este Regulamento.

Art. 13º – Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgá-la publicamente até a data do evento, sob pena de desclassificação.

DA TRIAGEM:
Art. 14º –
Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por três (03) integrantes dotados de idoneidade e de reconhecida capacidade técnica no meio artístico-cultural.

Art. 15º – Encerrado o período de inscrições, a Comissão Avaliadora do “1º FESTIGAITA” classificará 15 (quinze) composições, as quais concorrerão na Etapa Classificatória do Festival;

§ único – A relação das músicas classificadas para o “1º FESTIGAITA” será imediatamente comunicada aos autores de forma individual e através dos meios de comunicação disponíveis.

Art. 16º – As 15 (quinze) obras musicais concorrentes deverão se apresentar na Etapa Classificatória do Festival programada para sábado, dia 15 de setembro de 2018, a partir das 20h obedecendo a ordem de apresentação definida e comunicada aos autores instrumentistas;

§ 1º – Os autores das obras musicais classificadas para a apresentação nos dias do “1º FESTIGAITA” deverão confirmar sua participação até o dia 31.08.2018 cujo silêncio, após esta data, subentenderá homologada sua atuação e sujeitos às penalidades previstas neste Regulamento.

§ 2º – Se por ventura alguma obra musical por qualquer motivo não poder participar do Evento, será imediatamente substituída pela obra musical suplente.

Art. 17º – A Comissão Avaliadora destacará 10 (dez) músicas para retornarem ao palco na condição de finalistas do “1º FESTIGAITA”, a partir das 17h30 horas do domingo, 16 de setembro de 2018.

DA COMPETIÇÃO, PASSAGEM DE SOM E APRESENTAÇÃO:
Art. 18º –
A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 18h do primeiro dia de festival, 15/09/2018, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias do evento.

§ 1º –
A Comissão Organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes a ordem cronológica da passagem de som e a ordem de apresentação.

§ 2º – O autor instrumentista concorrente que, por sua culpa ou por culpa de algum de seus Músicos Acompanhantes, não obedecer ao horário estipulado no “caput” deste art., terá seu cachê decrescido em 50%.

Art. 19º – Na Ficha de Inscrição os autores já autorizam a gravação da sua obra musical no CD do Festival, o qual será gravado AO VIVO.

Art. 20º – O Grupo de Músicos que acompanhará os autores instrumentistas concorrentes nas modalidades elencadas no art. 8º, alínea “a”, do presente Regulamento, não poderá ter número abaixo de 03 (três) e nem acima de 10 (dez) integrantes.

Art. 21º – Cada acordeonista poderá atuar em apenas uma composição e deverá ser da sua autoria. E os demais músicos instrumentistas poderão atuar em (2) duas músicas.

Art. 22º – Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o autor instrumentista julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra musical classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

§ único – A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 23º – Os autores instrumentistas concorrentes e seus músicos acompanhantes deverão apresentar-se trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.

§ único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 24º – Os autores instrumentistas concorrentes e seus músicos acompanhantes deverão estar nos bastidores do Evento com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário marcado para as suas respectivas apresentações, evitando assim que prejudiquem a dinâmica do Festival.

§ único – Em caso da não apresentação de qualquer uma das obras musicais classificadas em qualquer um dos dias e por qualquer motivo, seja ele: caso fortuito; força maior ou ainda, em desobediência a qualquer uma das cláusulas deste Regulamento, estarão de pronto desclassificadas e, por conseguinte, seus autores instrumentistas não receberão seu cachê respectivo o qual teriam direito.

Art. 25º – Os autores instrumentistas concorrentes classificados e seus músicos acompanhantes liberam os direitos audiovisuais de sua obra ao “1º FESTIGAITA”, seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização do CD do evento, bem como em outras formas de divulgação, ressalvado apenas seus direitos autorais e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões;

Art. 26º – O TEMPO DE EXECUÇÃO DA COMPOSIÇÃO NÃO DEVERÁ EXCEDER A 04 (QUATRO) MINUTOS.

CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 27º –
Os autores de cada uma das 15 (quinze) obras classificadas no “1º FESTIGAITA”, receberão, a título de cachê por Classificação, a importância de R$ 1.780,00 (Hum Mil Setecentos e Oitenta reais) valor com descontos de impostos (INSS).

Art. 28º – Os autores de cada uma das 10 (dez) músicas finalistas do “1º FESTIGAITA” receberão a importância de R$ 356,00 (Trezentos e cinquenta e seis reais) a título de Bonificação, pagos em cheque, logo após sua apresentação no palco.

Art. 29º – Os destaques do “1º FESTIGAITA” farão “jus” a seguinte premiação:

Gaita Ponto:
1º Lugar: R$ 1.600,00 ( Hum mil e seiscentos reais)+ Troféu
2º Lugar: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) + Troféu
3ºLugar: R$ 800,00 ( Oitocentos reais) + Troféu

Gaita a Piano:
1º Lugar: R$ 1.600,00 ( Hum mil e seiscentos reais)+ Troféu
2º Lugar: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) + Troféu
3ºLugar: R$ 800,00 (Oitocentos reais) + Troféu

Gaita Cromática:
1º Lugar: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)+ Troféu
2º Lugar: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) + Troféu
3ºLugar: R$ 800,00 (Oitocentos reais) + Troféu

Acordeonista/Gaiteiro/Sanfoneiro REVELAÇÃO: R$ 500,00 (Quinhentos reais) + Troféu;

Solo Instrumental MAIS POPULAR: R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta reais)+ Troféu;

Melhor arranjo Instrumental: R$500,00 (Quinhentos reais)+ Troféu;

§ único –
Sobre estes valores incidirão os impostos previstos em lei.

Art. 30º – A Comissão Organizadora do “1º FESTIGAITA” se compromete a efetuar os pagamentos dos cachês de participação e de bonificação à pessoa indicada na Ficha de Inscrição, sendo necessário que esta preencha todos os dados solicitados.

Art. 31º: Os valores relativos às premiações serão pagos em cheque logo após a divulgação dos resultados, igualmente, à pessoa autorizada na Ficha de Inscrição, desde que esta esteja devida e corretamente preenchida.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art 32º –
A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste Regulamento por parte dos autores instrumentistas concorrentes bem como por todos os demais integrantes dos Grupos que os acompanharão, sendo que o evento não se obriga a cumprir com o que nele não foi estipulado.

Art. 33º – Os casos omissos no presente Regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do Evento, serão dirimidos pela Comissão Organizadora do “1º FESTIGAITA”.

Art. 34º – As deliberações da Comissão Organizadora assim como as decisões da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Comissão Organizadora:
Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções.
Contato: (55) 99672-4816 – Rita Ferreira

Postar um comentário

0 Comentários