35º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA
28 A 31 DE MAIO DE 2020
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
INSCRIÇÕES: 29/03/2020
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 35ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, oficializada pelo decreto municipal nº 001 de 2020, realizar-se-á nos dias 28, 29, 30 e 31 de maio 2020, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, promovido pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o apoio de entidades filiadas ao MTG, Secretaria de Estado da Cultura e comunidade local, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical, voltada à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui cultuados para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 35ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, oficializada pelo decreto municipal nº 001 de 2020, realizar-se-á nos dias 28, 29, 30 e 31 de maio 2020, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, promovido pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o apoio de entidades filiadas ao MTG, Secretaria de Estado da Cultura e comunidade local, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical, voltada à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui cultuados para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III - Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir em CD e DVD as composições finalistas;
IV – Promover o município de Palmeira das Missões nas suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;
V – Criar uma consciência artística, compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho nas temáticas do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental e convívio social.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, as seguintes atribuições:
I - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; devendo um dos membros ser palmeirense nato ou aqui radicado;
II - Receber e protocolar as inscrições da competição;
III – Divulgar o Festival, convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais inseridos no Festival;
IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
V – Definir os valores dos ingressos para os shows, venda das mesas, estacionamento, bem como a locação de espaços para acampamento e comércio;
VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;
VII – Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;
VIII - Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
IX - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento e ao regulamento do acampamento, em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;
X – Em conjunto com o titular da Secretaria de Cultura e Turismo, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste regulamento.
TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em duas fases - local e geral - mediante as seguintes condições:
I – DA FASE LOCAL - Poderão participar compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste município ou aqui domiciliados no mínimo há seis meses antes da realização do evento, devendo estas condições serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser apresentado junto à ficha de inscrição.
Desta fase, a triagem selecionará 10 (dez) músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 28/05/2020, na ordem a ser definida pela comissão organizadora, das quais 04 (quatro) serão escolhidas finalistas, sem ordem de classificação, sendo anunciadas após o show de intervalo e recebendo os troféus Alvorino Carvalho, Jorge Deroci Soares, Luiz Presotto e Matheus Bitencourt, passando a concorrer à premiação e integrando CD e DVD do Festival.
II – Da FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa serão selecionadas 18 (dezoito) composições na triagem, das quais 10 (dez) irão à final, concorrendo à premiação e integrando CD e DVD do Festival.
As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 29 e 30/05/2020, na ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de alteração. O anúncio das 10 (dez) finalistas desta fase será feito na ronda de sábado, após o show de intervalo.
A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de domingo, dia 31/05/2020, sendo que a premiação dos vencedores ocorrerá após o show de intervalo.
III – Na triagem, que será feita pelos mesmos jurados que atuarão no Festival, serão selecionadas 10 (dez) músicas para participarem da Fase Local e 18 (dezoito) músicas para participarem da Fase Geral, além de 03 (três) suplentes, em ordem de nota para cada fase. Na escolha das 28 (vinte e oito) músicas que serão apresentadas no palco do Carijo, os jurados atentarão para as premiações específicas, de forma que sejam selecionadas obras capazes de serem contempladas com as premiações oferecidas pelo Festival.
§1º - O tempo de execução de cada música será de 4 (quatro) minutos e 30 (trinta) segundos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco e gravação para o CD/DVD;
§2º- Em ambas as fases, as letras e as interpretações das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões esparsas em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra o respectivo significado ou tradução;
§ 3º - Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de no máximo 1 (uma) composição em cada fase;
§ 4º - Aos compositores e intérpretes é permitida a inscrição de obras em ambas as fases, local e geral, desde que preenchidos os requisitos deste regulamento e com obras distintas, observados os limites de inscrições e de classificação por autor;
§ 5º - Na hipótese de mais de 05 (cinco) músicas inscritas de um mesmo autor, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, as 05 (cinco) primeiras protocoladas, sem direito à substituição;
§ 6º – Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
Art. 5° - As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
I – Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival;
II – Não tiverem sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, etc.);
II – Não tiverem sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD de outros festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou experimentais, até a data de sua apresentação no Carijo.
§ 1º – Considera-se obra para fins deste regulamento o conjunto formado por melodia (que não pode constituir plágio), letra (que não pode ter sido previamente publicada em livros, revistas, jornais, etc.) e arranjo.
§ 2º – Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD do evento.
§ 3º- A falta de ineditismo não captada pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes, ou entidade que tenha por finalidade o culto à tradição gaúcha;
§ 4º - A denúncia, por escrito e contendo a qualificação completa do denunciante, deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Carijo em 03 (três) vias, acompanhada das provas dos fatos alegados, no prazo de até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da triagem ou em até 12 horas após a apresentação no palco. Neste último caso, após a constatação da irregularidade, a denúncia será efetivada apenas mediante apresentação das respectivas provas, as quais deverão ser entregues (presencialmente) na Secretaria do Festival para a Comissão Organizadora.
§ 5º - Recebida a denúncia, será ela autuada em expediente próprio e será o responsável pela obra denunciada intimado via telefone ou e-mail, o que será certificado pelo servidor competente, para exercer o direito de defesa por escrito, além de anexar provas, no prazo de 24 horas após a intimação;
§ 6º - Com ou sem a resposta do denunciado, no prazo de até 03 (três) dias, a comissão organizadora do Festival reunir-se-á e decidirá, de forma irrecorrível, sobre a exclusão ou manutenção da obra denunciada entre as classificadas, podendo ser previamente ouvida a comissão julgadora;
§ 7º - No caso de exclusão da obra denunciada, será imediatamente chamada a composição suplente, conforme a ordem definida na triagem.
§ 8º - Os responsáveis pela obra excluída do Festival deverão restituir imediatamente os valores recebidos a título de ajuda de custo e premiações, sob pena de serem tomadas as providências legais cabíveis.
Art. 6º - RESTRIÇÕES:
I - É vedada a participação na competição de autores e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Comissão Organizadora da 35ª edição e artistas contratados para realização de shows no evento, exceto para shows no palco paralelo (lonão);
II - À Comissão Organizadora cabe avaliar e decidir outros casos de impedimentos e suspeições que sejam capazes de ferir a honra, a idoneidade e a imagem do Carijo da Canção.
Art. 7° - DA APRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES E PARTICIPAÇÃO DOS ARTISTAS NO EVENTO
I – Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) músicos, incluindo o intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;
II – O intérprete poderá defender até duas músicas, desde que seja uma em cada fase do Festival, também podendo participar de uma terceira como instrumentista. Instrumentistas poderão participar de até três músicas;
III - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do festival;
IV- Haverá uma bateria montada no palco à disposição dos concorrentes;
V- A música concorrente que tiver seu intérprete apoiando-se em anotações da letra em qualquer forma, não concorrerá aos prêmios principais (1º, 2º e 3º lugares) nem ao de melhor intérprete, podendo, todavia, concorrer aos demais prêmios paralelos;
VI - A ficha técnica de cada composição concorrente deverá ser preenchida totalmente no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente. Havendo inclusão ou substituição de integrantes do grupo, a composição será excluída, devendo restituir imediatamente ao Festival os valores recebidos a título de ajuda de custo;
VII - Os concorrentes poderão participar de tertúlias no palco paralelo (lonão), se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrente(s) no Festival;
VIII - Os músicos concorrentes poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para concederem entrevistas e/ou participarem de gravações para a TV Carijo, assim promovendo o evento, sem que isso implique qualquer ônus extraordinário para o Festival, além da ajuda de custos prevista neste regulamento.
Art. 8º - PASSAGEM DE SOM:
I- Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h30min, para as concorrentes e para os shows. Sendo dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20 minutos para a realização da mesma. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show.
Parágrafo Único - As atividades de palco terão início às 21h, exceto na ronda de domingo, que iniciará as 20h, sendo que a ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, mediante sorteio, sendo vedada qualquer alteração.
TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - Período de Inscrições:
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 28 de fevereiro de 2020 até as 23h59min do dia 29 de março de 2020, prazo máximo do recebimento.
Art. 10- A inscrição das músicas participantes deverá ser realizada pela internet, através do site www.carijo.rs.
Parágrafo único: Para efetuar a inscrição é necessário acessar a página do Festival no seguinte endereço: www.carijo.rs
Após, na aba inscrições, clicar na modalidade desejada (Fase Local ou Fase Geral); preencher a ficha de inscrição on line com dados fidedignos ao autor (não serão aceitas inscrições que tentarem burlar o sistema); anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato); anexar a cópia da letra constando obrigatoriamente o título e ritmo da composição. Por fim, marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento.
AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS
Art. 11 – Após a divulgação das obras classificadas para o Festival, seus responsáveis deverão encaminhar autorização para a gravação da(s) música(s) classificada(s) ATÉ O DIA 26 DE ABRIL DE 2020, impreterivelmente, juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes da composição no palco do Festival, conforme modelo em anexo.
§ 1º - A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos autores da letra e autores da melodia em documento original, via correio ou entregue pessoalmente no endereço abaixo, com firmas reconhecidas em cartório.
Secretaria de Cultura e Turismo
Centro Cultural
Rua: General Osório, nº. 850
Cep: 98300-000
Palmeira das Missões (RS)
§ 2º - A não apresentação destes documentos no prazo acima indicado implicará a exclusão da composição do evento, sem notificação pela Comissão, sendo substituída por outra da lista de suplentes, perdendo o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
Art. 12 – Na hipótese de uma obra ser desclassificada, será imediatamente convocada a sua suplente, cujos autores serão prontamente comunicados e receberão novos prazos para apresentação da autorização para gravação.
TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO.
Art. 13 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de
R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena. Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na ronda de sexta-feira, dia 29/05/2020, receberão por música, a título de ajuda de custo e direito de arena, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e as que se apresentarão na ronda de sábado, dia 30/05/2019, receberão o valor de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 1.000,00 (um mil reais), desde que a documentação acima referida tenha sido entregue na secretaria do Festival.
§ 2º – Todos os pagamentos relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 3º - O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.
§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
PREMIAÇÃO PARALELA – Receberão a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e respectivo troféu:
-MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Cevadura;
-MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu Sapecador;
-MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu Cancheador;
-MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu Soque de Erva-Mate;
-MELHOR TRABALHO POÉTICO – Troféu Carijo;
-MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – Troféu Mozart Pereira Soares;
-MELHOR TEMA ECOLÓGICO – Troféu Palmeira das Missões;
-MÚSICA MAIS POPULAR – Troféu Rio Guarita;
-MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A TEMÁTICA ERVA-MATE – Troféu Chimarrão;
- DESTAQUE FEMININO DO FESTIVAL (compositora, instrumentista ou vocalista) - Troféu Mulher Tarefeira.
3° LUGAR – A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bruto e Troféu ERVA-MATE.
2° LUGAR - A importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bruto e Troféu TAREFEIRO;
1° LUGAR – A importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), bruto e Troféu PÉ-NO-CHÃO;
Art. 14 – Aos valores correspondentes à premiação e cachês de shows contratados aplicar-se-á a legislação tributária vigente, com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios.
Art. 15 – Respaldada no artigo 25 da Lei Federal das Licitações – nº 8.666/93, a Comissão Organizadora contratará a Comissão Julgadora, Artistas e Grupos para a realização de shows e empresas para gravação da Matriz para CD e DVD.
Art. 16 – A Comissão Organizadora e Julgadora será soberana em suas decisões, dessas não cabendo recursos.
Art. 17 – É condição eliminatória da concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento. A composição eliminada perderá o direito a ajuda de custo e ou premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.
Art. 18 – Será concedida ajuda de custo aos veículos de comunicação selecionados e respectivamente contratados pela Comissão Organizadora para divulgarem o evento.
§ 1º Serão credenciadas no máximo 3 (três) pessoas por emissora de rádio; 2 (duas) por jornal; 3 (três) pessoas por emissora de TV e uma por revista.
§ 2º Será credenciada somente 1 (uma) pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão e não aos camarins, que é restrito aos artistas. Esta credencial não dá direito à alimentação.
Art. 19 – A Comissão Organizadora do 35º Carijo da Canção Gaúcha está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: carijopalmeira@gmail.com
Site: www.carijo.rs
Telefones: (55) 3742 1257
(55) 3742 2254 (durante o festival)
Celular e Whatsapp: (55) 98454-9540
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