Vem aí a 2ª edição do Festival da Canção Nativista Autoral de Caçapava do Sul


II FESTIVAL DA CANÇÃO NATIVISTA AUTORAL
TROFÉU - LUIS EUGÊNIO DIAS DOS SANTOS
(EDIÇÃO ONLINE)
CAÇAPAVA DO SUL - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/11/2021

REGULAMENTO  FICHA DE INSCRIÇÃO  INSCRIÇÕES

O II FESTIVAL DA CANÇÃO NATIVISTA AUTORAL DE CAÇAPAVA, com lançamento previsto para o mês de outubro de 2021, terá sua 2ª edição de forma online devido à pandemia causada pelo Coronavírus, obedecendo a todas as regulamentações previstas pela legislação vigente em cada fase da realização do evento, respeitando o distanciamento social necessário, bem como os cuidados inerentes à prevenção do contágio da Covid-19.

O festival será regido pelas normas do presente regulamento, como segue:

ART. 1º - DO OBJETIVO:

• Incentivar o gosto pela arte, principalmente pela música gaúcha;
• Valorizar os poetas gaúchos, como forma de incentivo ao surgimento de novos compositores letristas;
• Incentivar a cultura própria do nosso povo;
• Oportunizar a geração de renda aos profissionais que tiveram sua renda prejudicada pelo cancelamento da realização de eventos durante a pandemia do coronavírus;
• Despertar o interesse pela arte musical gaúcha nativista e descobrir novos talentos.

ART. 2º - DA PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar compositores de letras nativistas de todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, que tenham 15 anos completos ou mais, divididos em duas modalidades: PROFISSIONAL e REVELAÇÃO, esclarecendo que o objetivo do festival é valorizar, em primeiro lugar, aos poetas gaúchos, autores de letras do gênero nativo. Somente poderão concorrer canções inéditas.

Parágrafo 1º - Do entendimento da organização para classificação de Compositor REVELAÇÃO:

- Não ter músicas autorais registradas em nome próprio, gravadas e divulgadas nos meios de comunicação disponíveis, de forma a estimular o surgimento de novos poetas/letristas gaúchos.

Parágrafo 2º - Do entendimento da organização para classificação de Compositor PROFISSIONAL:

- Já ter no mínimo 3 composições publicadas em seu nome, gravadas e divulgadas nos meios de comunicação, com participação relativamente frequente em eventos do gênero e tenha na música uma de suas fontes de renda.

ART. 3º – DA INSCRIÇÃO:

I - As inscrições estarão abertas entre os dias 10/10 de 2021, até 20/11/2021, as 23:59 horas. Não serão aceitas inscrições fora do prazo acima descrito;

II - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente através do formulário que estará disponível no site exclusivo do Festival (www.festivaldacancaonativistars.com.br), na página de inscrições;

III- O candidato deverá hospedar seu vídeo de apresentação da canção inédita participante do Festival no youtube e anexar o link na ficha de inscrição;
Ineditismo: (em se tratando de obras, traz como significado aquilo que não foi exibido, não apresentado, não impresso, não publicado). A hospedagem no youtube quebra o ineditismo, salvo configuração de acesso limitado à organização do festival.

IV - Todos os candidatos deverão enviar por e-mail a ficha de inscrição e o endereço de acesso ao vídeo da apresentação da canção hospedado no youtube, devidamente preenchida juntamente com os seguintes documentos:

1 . Ficha de Inscrição. (em anexo)

2 . Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos que apareceram no vídeo;

3 . Termo de autorização de uso de imagem e voz, e termo de autorização de participação tanto para o compositor, intérprete e músicos menores de 18 anos ; (em anexo)

4 . Letra da composição, com nome completo dos compositores e ficha técnica dos participantes do vídeo;
5 . Cópia digitalizada do documento de identidade dos pais ou responsáveis dos menores de 18 anos.

V – Serão aceitas apenas inscrições que estiverem com toda a documentação exigida e enviada através do formulário presente na guia “Inscrição”, no site oficial do evento.

VI - O candidato poderá se inscrever apenas no gênero gauchesco, nativista, sendo vedado outro gênero de música.

VII – Cada compositor poderá inscrever-se com duas (02) composição (ficando vedado o envio de mais de dois vídeos sob pena de exclusão de sua participação no evento);

a) Sendo que apenas 1 das composições entrará na competição;

VIII – Serão premiados os autores da letra, melodia e intérprete;

IX – Serão aceitas, dentro do regulamento, todas as inscrições efetuadas até a data final estipulada nesse edital.

ART. 4º - DOS VÍDEOS:

I – Fica a critério do inscrito a participação dos músicos que irão participar da execução da música;

II – O vídeo deverá conter legenda com as seguintes informações: autores da letra e da música da composição e intérprete;

O(a) intérprete poderá anunciar o nome da composição e de seus autores, bem como dos participantes do vídeo antes da execução da canção;

III - São vedadas outras falas ou manifestações durante a gravação, gerando desclassificação automática da canção concorrente;

IV - É de responsabilidade exclusiva do concorrente o envio de vídeo com qualidade para a análise da comissão julgadora, visto que será usado em todas as etapas do festival.

V - O vídeo deverá ser gravado no formato AO VIVO. Se a comissão avaliadora detectar qualquer tipo de edição no mesmo, seja ela de áudio ou de vídeo que venha a beneficiar a composição, o mesmo será desclassificado.

ART. 5º – DAS ETAPAS:

Do total dos inscritos, todos os vídeos serão avaliados por uma comissão julgadora que fará a seleção de 20 finalistas, sendo 10 na modalidade REVELAÇÃO e 10 na modalidade PROFISSIONAL.

As canções classificadas na triagem terão seus vídeos postados na página do evento para a segunda fase, que se trata da abertura da votação popular no período de 24/01/2022 à 21/02/2022, classificando os 03 (tres) primeiros colocados de cada modalidade, mais 2(duas) canções suplentes de cada categoria.

ART. 6º - DA AVALIAÇÃO:

I - À Comissão Julgadora, convidada pela Comissão Organizadora, caberá fazer a triagem da primeira etapa, analisando todas as canções inscritas, sendo a sua decisão soberana e não cabendo recurso, por hipótese alguma. O júri obedecerá aos seguintes critérios:

a) LETRA - até 5 pontos

b) ARRANJO – até 1,5 pontos

c) MÚSICA – até 2 pontos

d) INTERPRETAÇÃO – até 1,5 pontos

II - A Comissão Julgadora atribuirá a cada composição a nota de 05 (cinco) a 10 (dez), obedecendo os valores atribuídos a cada item da canção, tendo como valor mais alto o da composição da letra;

III - Os candidatos deverão estar pilchados durante a gravação do vídeo, podendo haver desclassificação conforme análise da comissão, no caso de uso de qualquer peça que não caracterize a cultura gaúcha ou a ridicularize de alguma forma, assim como manifestações políticas.

IV - A comissão de jurados será composta de 3 (tres) pessoas de reconhecida idoneidade, de notório conhecimento e vivência artística no cenário musical gaúcho, convidadas pela comissão organizadora do festival.

ART. 7º - DO VOTO POPULAR:

– Todos os vídeos finalistas estarão concorrendo ao voto popular.

- Os 10 vídeos selecionados em cada modalidade que concorrerão ao voto popular, serão divulgados na página do festival www.festivaldacancaonativistars.com.br a partir do dia 24/01/2022 àté 21/02/2022 às 23:59h.

- Os 03 vídeos finalistas de cada categoria serão anunciados no dia 28/02/22.

– Será contabilizado como voto válido, todo aquele efetuado no site do Festival, contando 01(um) ponto cada voto.

- Para aumentar as chances de cada concorrente no quesito voto, os 3(três) vídeos que tiverem maior compartilhamento no facebook dentro do período de votação popular, receberá as seguintes pontuações adicionais somados aos votos no site:

I - 1º lugar mais 50 pontos;

II - 2ª lugar mais 30 pontos;

III - 3ª lugar 15 pontos.

Parágrafo Único: A organização selecionará 02 concorrentes de cada modalidade como SUPLENTES, caso haja alguma desistência de participação no decorrer do processo ou até mesmo a ausência de algum finalista nos dias definidos pela organização para a realização da etapa final.

ART. 8º - DA PREMIAÇÃO:

I - Serão premiados os três primeiros compositores de cada modalidade, com a seguinte premiação:

1º lugar: Trofeu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na modalidade AUTOR DA OBRA REVELAÇÃO e modalidade AUTOR DA OBRA PROFISSIONAL;

2º lugar: Trofeu e R$ 3.000,00 (tres mil reais) na modalidade AUTOR DA OBRA REVELAÇÃO e modalidade AUTOR DA OBRA PROFISSIONAL;

3º lugar: Trofeu e R$ 2.000,00 (dois mil reais) na modalidade AUTOR DA OBRA REVELAÇÃO e modalidade AUTOR DA OBRA PROFISSIONAL;

A premiação ora citado é valor bruto, sendo necessaria a retenção de IR na hora do pagamento conforme legislação vigente.

II - No caso haver empate até o horário estipulado pela comissão para o encerramento das votações, será disponibilizado mais 10 (dez) minutos para votação até haver o desempate.

ART. 9º - DA FINAL COM TRANSMISSÃO AO VIVO.

I- Fica obrigatório a presença dos autores das canções finalistas e seus intérpretes, (03 de cada modalidade), nos dias 03 à 05/03/2022 no Município de Caçapava do Sul/RS, dias previstos para a realização da última etapa do festival antes da grande final;

II – Nos dias 03 e 04/03/2022 serão preparadas/gravadas as músicas/videos dos 06 (seis) finalistas para serem apresentadas no dia da final, dia 05/03/2022, que serão colocadas em votação durante a live.

III - A organização do Festival disponibilizará aos 6(seis) autores das OBRAS finalistas - 03 (tres) da modalidade REVELAÇÃO e 03 (três) da modalidade PROFISSIONAL, e aos seus intérpretes, hospedagem e alimentação no Município de Caçapava do Sul, local de produção e realização do festival, pelo período de 03 à 05/03/2022, TOTALIZANDO 02 PESSOAS POR OBRA.

IV - A organização também disponibilizará uma banda completa para execução instrumental das canções finalistas para a gravação dos vídeos e para a transmissão ao vivo em grande live da final do festival no dia 05/03/2022;

V - Somente os vencedores, os 1ºs lugares de cada categoria, se apresentarão efetivamente AO VIVO no dia da premiação no final da live;

VI - Cada integrante de canção finalista poderá se fazer acompanhar de 1 (uma) pessoa durante a realização da última etapa e final do festival, em respeito às normas de prevenção ao Covid-19, evitando assim aglomerações, correndo a totalidade de suas despesas de transporte por conta do participante.

ART. 10º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I- A falta de observância de qualquer disposição deste Regulamento, poderá desclassificar os concorrentes, sem dar direito a qualquer recurso.

II - A inscrição da canção concorrente implica na aceitação dos termos deste regulamento e da sua participação em todas as etapas, desde que observados todos os critérios da inscrição realizada corretamente e em um único e-mail;

III- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

IV - A transmissão do evento será feita através da página do festival no site, facebook, instagram e Youtube;

V- O participante que em qualquer hipótese perturbar a ordem do festival, terá a canção concorrente desclassificada;

VI - Todos os casos de exceção serão resolvidos à parte, exclusivamente, pela Comissão Organizadora.

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