1º Festival Sant’Ana canta Adair de Freitas tem inscrições abertas até 15 de junho



1º FESTIVAL SANT'ANA CANTA ADAIR DE FREITAS
02 E 03 DE JULHO DE 2022
SANTANA DO LIVRAMENTO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 15/06/2022

REGULAMENTO   INSCRIÇÕES



DOS OBJETIVO

Art. 1º - 
O 1º Festival Sant’Ana canta Adair de Freitas é um festival com concurso na modalidade intérprete solista vocal com objetivo de homenagear o cantor e compositor Adair de Freitas, fomentar a cultura gaúcha e incentivar as novas gerações a conhecerem e participarem de festivais nativistas, enaltecendo os usos e costumes do povo Gaúcho.

Art. 2º - Com promoção do Movimento Nativo Coxilha de Sant’Anna, tem por finalidade a integração da comunidade e das diversas gerações com a cultura rio-grandense, através da música, dessa forma, abrindo novos espaços para intérpretes e músicos amadores.

Parágrafo único: As músicas inscritas e interpretadas deverão ser exclusivamente do acervo musical da obra do artista Adair de Freitas.

DAS CATEGORIAS E INSCRIÇÕES

Art. 3º -  O 1º Sant’Ana canta Adair de Freitas acontecerá nas seguintes categorias:

Mirim - Até 12 anos

Juvenil - De 13 a 17 anos

Adulto - Acima de 18 anos

§ 1º - Serão admitidas até 05 (cinco) inscrições na categoria mirim, por ordem de inscrição.

§ 2
º - Serão admitidas até 05 (cinco) inscrições na categoria juvenil, por ordem de inscrição.

§ 3
º - Serão admitidas até 20 (vinte) inscrições na categoria adulto, por ordem de inscrição.

§ 4
º - As inscrições que excederem o número previsto serão consideradas suplentes e poderão ser chamadas em caso de desistência.

Art. 4
º - As solicitações de inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link http://bit.do/santanacantaadair

Art. 5
º - O responsável pelo preenchimento da solicitação da inscrição deverá informar um e-mail válido e ativo. Será através dele que o responsável receberá a confirmação do envio da solicitação da inscrição e as demais informações do Festival.

Art. 6
º - As solicitações de inscrições terão início em 16 de maio de 2022, e se encerrarão, impreterivelmente, no dia 15 de junho de 2022, sendo considerado o horário do envio do formulário como critério de ordem de solicitação de inscrição.

§ 1
º - A Comissão Organizadora responderá o e-mail com a confirmação ou não da inscrição.

§ 2
º - Será admitida apenas 01 (uma) inscrição por intérprete.

§ 3
º - Na categoria adulta não será permitida a repetição de músicas, sendo a ordem de inscrição o critério de definição.

§ 4
º - Na ficha de inscrição da categoria adulta o responsável deverá indicar 02 (duas) músicas para interpretação.

§ 5
º - Caso as 02 (duas) músicas indicadas pelo responsável já tenham sido anteriormente selecionadas, a Comissão solicitará uma nova indicação de música.

DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

Art.7
º - O 1º Sant’Ana canta Adair de Freitas acontecerá nos dias 02 e 03 de julho de 2022, na sede do Movimento Nativo Coxilha de Sant’Anna, conforme detalhado abaixo:

02 de julho (sábado)
20 horas - Adulto (20 inscritos)

03 de julho (domingo)
16 horas - Mirim (5 inscritos) / Juvenil (5 inscritos)
20 horas - Adulto (10 classificados)

Art. 8
º - A Comissão Avaliadora do 1o Sant’Ana canta Adair de Freitas – categoria mirim e juvenil, será composta por 3 (três) membros do quadro social do Movimento Nativo Coxilha de Sant’Anna e/ ou convidados.

Art. 9
º - A Comissão Avaliadora do 1o Sant’Ana canta Adair de Freitas – categoria adulta, será composta por 3 (três) personalidades reconhecidas no meio musical nativista.

Art. 10
º - Dentre as 20 apresentações da categoria Adulta, que ocorrerão no dia 02 de julho (sábado), a Comissão Avaliadora – categoria adulta irá selecionar 10 inscritos para novas apresentações no dia 03 de julho (domingo).

Art. 11
º - As Comissões Avaliadoras escolherão 1º, 2º e 3º lugares em cada uma das categorias (mirim, juvenil e adulta).

DA PASSAGEM DE SOM

Art. 12
º - A Passagem de Som dos inscritos na categoria adulta será realizada exclusivamente na sexta-feira, dia 1° de julho de 2022, pelo turno de tarde, a partir das 17 horas.

Art. 13
º - A Passagem de Som dos inscritos nas categorias mirim e juvenil será realizada exclusivamente no domingo, pelo turno da tarde, a partir das 14 horas.

Art. 14
º - Na ficha de inscrição o responsável deverá manifestar seu interesse ou não em realizar a passagem de som.

Art. 15
º - Aos que demonstrarem interesse será enviado por e-mail o horário da passagem de som e o não comparecimento sem justificativa implicará na desclassificação do concorrente.

APRESENTAÇÃO

Art. 16
º - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 06 (seis) pessoas.

Art. 17
º - O participante e seus acompanhantes deverão estar pilchados.

Art. 18
º - Não será permitido o uso de camisetas ou qualquer outra peça de vestuário com inscrições ou logotipos de propagandas e/ ou de cunho político.

Art. 19
º - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o limite de idade.

Art. 20
º - No momento da apresentação, o concorrente deverá entregar uma cópia da letra digitada à Comissão Avaliadora.

Art. 21
º - Independente do assessoramento instrumental que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, exclusivamente, os aspectos de interpretação vocal e fidelidade à letra e/ ou a melodia original.

§ 1
º - O interprete não poderá receber apoio vocal (segunda voz), em nenhum momento de sua apresentação.

§ 2
º - A ordem de apresentação será conforme a ordem de inscrição.

DAS PREMIAÇÕES

Art. 22
º - Aos vencedores do Festival serão atribuídos os seguintes prêmios:

Mirim
1° lugar - Troféu e R$ 100,00
2° lugar - Troféu
3° lugar - Troféu

Juvenil
1° lugar - Troféu e R$ 100,00
2° lugar - Troféu
3° lugar - Troféu

Adulto
1° lugar - Troféu e R$ 1.500,00
2° lugar - Troféu e R$ 1.000,00
3° lugar - Troféu e R$ 500,00

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23
º - Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.

Art. 24
º - Os concorrentes, quando menores de idade, deverão se fazer acompanhar por um representante legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade.

Art. 25
º - No 1° Festival Sant’Ana canta Adair de Freitas é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Comissão Organizadora.

Art. 26
º - Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas pela Comissão Organizadora através do e-mail santanacantaadair@gmail.com.

Sant’Ana do Livramento, 15 de maio de 2022.

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