Estão abertas as inscrições para a 35ª Moenda da Canção, 11ª Moenda Instrumental e 1ª Moendinha da Canção



35ª MOENDA DA CANÇÃO e 11ª MOENDA INSTRUMENTAL
12 A 14 DE AGOSTO DE 2022
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 12/06/2022



REGULAMENTO  INSCRIÇÕES

Artigo 1º – A 35ª MOENDA DA CANÇÃO e 11ª MOENDA INSTRUMENTAL de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2022, é iniciativa da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, e tem como objetivo projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente no cenário nacional e sul-americano, integrando-os às manifestações artísticas de outros estados brasileiros e de outros países.

Parágrafo 1º – A 35ª MOENDA DA CANÇÃO e 11ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, havendo condições sanitárias, será realizada no formato misto com presença de público com distanciamento social e com transmissão ao vivo através da página do festival no Facebook (www.facebook.com/MoendaCancao) e do canal no YouTube (www.youtube.com/moendadacancao), preservando todas as medidas sanitárias necessárias para sua realização.

Parágrafo 2º – O evento contará com um rigoroso protocolo de medidas de segurança, com vistas a proteção sanitária e enfrentamento a pandemia da COVID-19, atendendo às recomendações das autoridades de saúde, sendo elas:

a) Fornecimento de EPI’s e orientação para o uso correto;

b) Acesso restrito e ordenado das equipes de trabalho, técnicos e artistas nos locais de gravação;

c) Procedimento de higienização do local, cenário, equipamentos (cabeamento, microfones, pedestais) entre cada apresentação.

Parágrafo 3º – O objetivo desse protocolo, além de primar pela segurança de cada envolvido, é manter o menor número de pessoas no ambiente do festival. Assim, quando uma equipe concluir seu trabalho, se retira do ambiente para que adentre a próxima.

Parágrafo 4º – A dinâmica de segurança será mantida nas apresentações dos artistas, dessa forma, quando uma gravação for concluída, todos os participantes deixarão o local, que deverá ser higienizado, e só então, poderá adentrar ao local a próxima atração.

Artigo 2º – O concorrente poderá ter no máximo 5 (cinco) inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as 5 (cinco) primeiras inscrições, sem possibilidade de substituição.

Parágrafo 1º – A título de inscrições, somam-se às 5 (cinco) obras por compositor, as canções inscritas na 11ª Moenda Instrumental.

Parágrafo 2º – Cada compositor, sozinho ou em parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.

Parágrafo 3º – Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do festival https://moendadacancao.com.br/, executando o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato doc ou docx. Somente será confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads (envios) sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.

Parágrafo 4º – É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra e/ou na gravação da composição, sob pena de sua exclusão.

Parágrafo 5º – As inscrições para a 35ª Moenda da Canção e 11ª Moenda Instrumental iniciarão em 23 de Maio de 2022 e a data limite para o recebimento das inscrições será dia 12 de Junho de 2022, até às 23:59h, impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 23h59min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.

Parágrafo 6º – Não serão aceitas inscrições de obras que tenham sido classificadas para a final da Moenda da Canção e Moenda Instrumental em edições anteriores.

Parágrafo 7º – Não será cobrada taxa de inscrição.

Parágrafo 8º – Composições inscritas por um dos compositores sem o consentimento do(s) parceiro(s) serão de inteira responsabilidade dos mesmos e o pedido de retirada da música da triagem não abrirá nova vaga para quaisquer um dos compositores.

Artigo 3º – As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por 5 (cinco) integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.

Artigo 4º – Serão jurados da 35ª Moenda da Canção e 11ª Moenda Instrumental:

– Maria Luiza Benitez

– Paulinho Goulart

– Renato Júnior

– Diego Muller

– Zé Alexanddre

Artigo 5º – A triagem classificará 14 (quatorze) composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais para participar do Festival.

Parágrafo Único – As composições classificadas serão informadas da classificação através do e-mail informado na inscrição e através das redes sociais do festival posteriormente à triagem e conferência das classificadas.

Artigo 6º – A Comissão Central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através das informações na inscrição, a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo à este e-mail enviado seguirá um termo de autorização de divulgação e gravação da canção concorrente.

Parágrafo único – Após a comunicação pela Comissão Central, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome e CPF do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s), bem como os instrumentos que cada músico irá tocar na música classificada que subirá ao palco do festival, no prazo máximo de 10 dias, através do e-mail moendadacancao35@gmail.com, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.

Artigo 7º – O horário de ensaio/passagem de som será previamente informado pela comissão organizadora. Os horários informados deverão ser obedecidos rigorosamente sob pena de desconto na ajuda de custo.

Artigo 8º –
Somente poderão concorrer ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming, o que deverá ser declarado no momento da inscrição, sob pena de a música inscrita não ser triada pelo Corpo de Jurados.

Parágrafo 1º – Fica ciente, no momento da inscrição da música, que a MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, será a responsável por gerar todos os ISRC das músicas concorrentes, bem como, a liberação para gravação da Obra, por parte dos compositores, e liberação de utilização de uso de áudio e imagem, por parte dos executantes do Fonograma. A distribuição de material fonográfico fica autorizada, tanto para a forma física de comercialização, quanto a forma digital, através das Plataformas de Streaming e Vídeo. A divisão de Royalties de Plataformas Digitais se dará na porcentagem máxima de 50% para o representante da música, o qual terá a responsabilidade de repasse aos demais, caso assim seja solicitado através de e-mail ao festival. A distribuição destes fonogramas nas Plataformas de Streaming, se dará através da agregadora One Rpm.

Parágrafo 2º – Sem prejuízo ao acima previsto, poderão concorrer músicas que já tenham participado de outros festivais e seletivas, ainda que gravadas e premiadas.

Parágrafo 3º – A inobservância do disposto neste artigo, caso não apurado pelo Corpo de Jurados ou pela Comissão Central, poderá ser objeto de denúncia por qualquer pessoa, de forma escrita, através do e-mail moendadacancao35@gmail.com, acompanhada da respectiva comprovação do fato, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem pela Comissão Central.

Artigo 9º – É proibido participar da 35ª Moenda da Canção o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Artigo 10º – Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.

Parágrafo 1º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Moenda da Canção de Santo Antônio da Patrulha / RS.

Artigo 11º – As 6 (seis) músicas classificadas na 11ª Moenda Instrumental e 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 35ª Moenda da Canção se apresentarão dias 12/08/22 e 13/08/22, respectivamente, à partir das 20h, sendo passível de desclassificação a não presença no festival das primeiras músicas a serem apresentadas. Destas, classificam-se 10 (dez) composições com letra e música e 02 (duas) composições instrumentais para a noite final – dia 14/08/22, com início às 19h.

Artigo 12º – A gravação e transmissão das 12 (doze) músicas classificadas para a final serão realizadas em suas apresentações de palco.

Artigo 13º – Cada uma das composições concorrentes classificadas na triagem receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). As músicas classificadas para a final do festival (14/08/22) receberão o complemento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de classificação.

Parágrafo Único – Os pagamentos de ajudas de custo e premiações serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente.

Artigo 14º – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.

Artigo 15º – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento, ou em caso de impossibilidade da presença de público, através de enquete na página do Facebook do festival.

Artigo 16º – A inscrição via site (www.moendadacancao.com.br) implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Artigo 17º – Premiação da 35ª MOENDA DA CANÇÃO:

1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu Cantador

2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu Cantador

3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu Cantador

Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Troféu Geraldo Flach

Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Paulino Mathias

Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos

Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Eliseu de Venuto

Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Penduca

Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis

Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar

Artigo 18º – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central.

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